Sargento acusado de chegar atrasado para o rancho do 6º Regimento de Infantaria e entrar em forma sem pedir licença a seu capitão comandante, que o chamou à atenção por esse fato. Porém ele abandonou a formação de modo indisciplinado e recusou-se a voltar para o local. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledSoldado acusado de ameaçar com uma metralhadora o sargento porque este havia chamado sua atenção e o mandado se recolher a sua barraca, no 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
UntitledSoldado acusado de agredir com um golpe de garfo o sargento, após ver seu colega sendo preso. O fato ocorreu no acampamento da Companhia de Petrechos Pesados do 1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 ano de prisão como incurso no art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledDois soldados acusados de desrespeitarem seu superior, portando-se de modo inconveniente por terem sido chamado à atenção, passando a desafiá-lo. Um dos soldados sacou um revólver, sendo porém desarmado e preso. O fato aconteceu no acantonamento da Companhia do Depósito de Intendência, em Livorno, Itália.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledSoldado do 6º Regimento de Infantaria, em estado de embriaguez, perguntou para seu camarada se este tinha visto uma bicicleta que ele havia deixado ali próximo, e recebeu uma resposta negativa. Em seguida, sacou uma faca e investiu contra o outro, provocando-lhe lesões corporais.
UntitledDois soldados acusados de, no dia 28 de janeiro de 1945, em Lizzano in Belvedere, Itália, entrarem armados na residência de uma família e, mediante ameaças e violência, constrangerem duas mulheres a terem com eles conjunção carnal.
UntitledSoldado denunciado por haver ferido camarada com golpe de uma barra de ferro, produzindo-lhe lesões graves. Consta ainda que estava alcoolizado no momento da agressão. Em razão do crime, o réu foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
UntitledSoldado denunciado por haver sido encontrado embriagado e usando indevidamente insígnia do posto de cabo. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
UntitledExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
UntitledCabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.
UntitledSoldados se recusaram a obedecer a uma ordem direta de seu superior para trabalharem em uma estrada, com pretexto de que era Sexta-Feira da Paixão.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado entrou em baile de oficiais, na província de Guiglia, Itália, em estado de embriaguez, e foi mandado se retirar pelo sargento. O soldado se recusou a cumprir a ordem. Um capitão, vendo o que estava acontecendo, foi também pedir que o soldado se retirasse, e mais uma vez este desobedeceu, inclusive tratou o capitão de forma desrespeitosa.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledCivil acusado de subtrair duas caixas de chocolate do caminhão que conduzia artigos diversos para o Depósito do Reembolso da FEB. Foi condenado a 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de prisão. Indultado mediante o art. 3º do Decreto nº 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
UntitledSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
UntitledSargento denunciado por apropriar-se de objetos para comercializar para civis, objetos estes que eram destinados aos hospitais como doação. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
UntitledCabo denunciado por efetuar disparo de arma de fogo contra civil no momento em este que se encontrava em atitude suspeita e, sendo intimado, não atendeu a ordem. Então o soldado efetuou três disparos para o alto, mesmo assim não foi atendida sua ordem. Por fim, disparou duas vezes contra a vítima.
UntitledCasal de civis acusados de, durante os meses de janeiro a abril de 1945, na Itália, tomarem parte no programa de rádio chamado Auri Verde, dirigido aos soldados da FEB, fazendo propaganda desmoralizante do governo e autoridades brasileiras, procurando quebrar o moral das forças em combate e aliciar as praças à deserção. Foram denunciados pela prática do crime de traição e aliciação.
[Espionagem]
[Deserção]
[Condenação de mulher civil]
[Auriverde]
Soldado preso, condenado como incurso no art. 225 do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
UntitledSoldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
UntitledBoletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).
Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.
"Rio, 27 de maio de 1945.
Meu caro 'pracinha':
No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.
Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.
Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."
UntitledTranscrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.
"Soldados do BRASIL:
A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.
Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.
A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.
Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.
JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"
(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.
UntitledBoletim Interno do 5º Exército n. 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108.
UntitledForça Expedicionária Brasileira (FEB). Citação de oficiais e praças que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte, na batalha de La Serra.
UntitledBoletim Interno do 5º Exército n. 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176.
UntitledSegundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos entre 1945 e 1946. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho dos Presidentes do CSJM Generais Boanerges Lopes de Souza e Heitor Augusto Borges.
UntitledComunica ao General Diretor de Artilharia de Costa o encerramento dos trabalhos do Conselho Supremo, que funcionou desde dezembro de 1944 em dependências da Escola de Educação Física do Exército, na Fortaleza de São João, e presta elogio ao Comandante dessa fortaleza.
UntitledComunica a Portaria n. 6.466, de 16 de maio de 1944, designando o Juiz Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária da Justiça Militar junto à FEB.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 2 (sic) ao 97, remetidos entre agosto e dezembro de 1944.
UntitledSegundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 274 ao 507, remetidos nos meses de maio e junho de 1945.
UntitledMapa demonstrativo do movimento judiciário da 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, no período de 21 de julho de 1944, data de sua instalação, a 31 de dezembro do mesmo ano.
UntitledRelações de alterações ocorridas com as praças durante o tempo que serviram no Corpo.
UntitledInstrução Particular n. 1/1944; Instruções Gerais n. 1, 2, 3, 4 e 5 de 1944; Nota de Serviço n. 1 e s/n de 1944; Ordens de Serviço n. 2, 4 e 7 de 1944; Nota de Serviço n. 8, 9, 14, 17 e 18 de 1944; outros documentos administrativos de 1944 e 1944 do Escalão da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
3ª via do balancete, do Serviço de Aprovisionamento do CSJM junto à FEB, de prestação de contas do saldo de L. 46.122,00 (quarenta e seis mil cento e vinte e duas liras), recebido a 1º/10/1944 e empregado no período compreendido entre essa data e 31/10/1944.
UntitledOriginal do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.
Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.
"Organização e funcionamento dos tribunais militares de campanha - Lei penal militar em tempo de guerra". Livreto publicado pelo Auditor Adalberto Barretto, em 1945.
UntitledSegundas vias dos Pareceres da Procuradoria-Geral da Justiça Militar junto ao Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de dezembro de 1944 a dezembro de 1945.
UntitledLivro de Tombo da Auditoria da 1ª DIE junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
UntitledLivro de registro n. 1 de sentenças e despachos do juízo da 2ª Auditoria da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
UntitledLivro n. 1 para distribuição de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém índice nominal ao final do livro.
UntitledLivro de protocolo com índice nominal dos processos de apelação recebidos pelo CSJM junto à FEB.
Os nomes dos réus estão classificados pelo prenome, constando as informações de número do processo, número do maço e ano.
Livro de registro da ata de instalação do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB e dos termos de compromisso dos Juízes.
UntitledCópias, para juntada, de Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB. Contém cópias das Atas das Sessões 57ª, 58ª, 59ª, 63ª, 64ª e 65ª, de 1945.
UntitledCópia dos acórdãos do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB prolatados nas apelações e IPMs.
UntitledCópias de Atas de Sessões da 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), do período de 4 de novembro de 1944 a 29 de novembro de 1945.
UntitledLivro de Rol de Condenados da Auditoria da 1ª DIE junto à FEB, do período de 1944 a 1945.
Os nomes dos réus estão ordenados em ordem alfabética pelo prenome.
Ao lado do nome do réu, constam os dados: Região Militar; Ata; e Maço.
Grupo de civis que se reuniam para realizar movimentos ligados ao partido comunista, ora cassado e de fazerem propaganda subversiva. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra os envolvidos, que foram absolvidos, sem exceção, dos crimes a eles acometidos, para a reformar a sentença. Os ministros, no entanto, por maioria, acordaram em não tomar conhecimento do apelo do Ministério Público, por ter sido interposto fora do prazo legal. Rio de Janeiro, 25 de Junho de 1973
UntitledColeção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
UntitledProcesso de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
UntitledProcesso de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
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