Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo que seja decretada a extinção de punibilidade.
Superior Tribunal MilitarO Comandante da 1ª Região Militar, General de Divisão Antonio Ferreira Marques, solicitou, por meio deste Habeas Corpus, a anulação do "Termo de Insubmissão" contra o cidadão Romildo Gomes Souza, emitido por não ter se apresentado para matrícula no Tiro de Guerra 01-012, em Cachoeiro do Itapemirim.
O Ministro General de Exército José Fragomeni solicitou a anulação do Termo, por Romildo já ter se apresentado 2 dias antes do prazo estipulado, conforme informado e provado pelo Comandante.
O advogado, Dr. Nicolino Lagrutta, por meio deste Habeas Corpus solicitou a liberdade dos pacientes Therezinha Cerne Rodrigues e Edson Ribeiro dos Santos que foram presos em flagrante no dia 15 de setembro de 1973, por ter sido apreendida em sua residência uma metralhadora cal. 9 mm, de uso privativo das Forças Armandas, tipificando possível prática de delito previsto no art. 43 da Lei N. 6.620/78.
O Ministro Almirante de Esquadra Julio de Sá Bierrenbach solicitou, por falta de competência da Justiça Militar, que os pacientes fossem postos imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiverem presos.
Os envolvidos alegaram sofrer constrangimento ilegal em função de decisões do Juiz Auditor por medida de cerceamento no exercício da defesa.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarHabeas Corpus referente ao Capitão Juarez do Nascimento Fernandes Tavora, que estava sujeito à prisão em consequência de dois processos de deserção. Porém, a ausência dele se deu em razão de fuga para eximir-se de prisões por motivo de delito político.
Seguindo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal Militar, em seus últimos julgados, tem decidido que:
a) não comete crime de deserção o militar que, já condenado, não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a sua prisão;
b) não comete crime de deserção o militar que foge da prisão, em que se achava (não sendo em caráter disciplinar), e não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a continuação de sua prisão.
Aos 16 de janeiro de 1942, na cidade do Rio de Janeiro, Olavo Cardoso, condenado sob acusação de ter participado do movimento de 11 de maio de 1938, impetrou Recurso de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal após ter seu pedido de Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Segurança Nacional.
Tribunal de Segurança NacionalO sargento do Exército Mauro Garcia Mota foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul, já extinto. O advogado do paciente impetra ordem de Habeas Corpus com a alegação de ser nulo esse julgamento, por ter-se efetuado contra disposições expressas da lei. Requer, ainda, o impetrante sejam requisitados os respectivos autos, que se acham no Arquivo Nacional. O Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulHabeas Corpus referente ao capitão de engenharia militar Leopoldo Nery da Fonseca e o capitão aviador Carlos Saldanha da Gama Chevalier. Alegam estar sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção por se acharem presos sem processo. Foram presos por motivo de ordem pública devido ao estado de sítio.
Supremo Tribunal MilitarAos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.
Supremo Tribunal MilitarPaciente, praça do 1º Regimento de Infantaria, alega que está preso desde 3 de outubro de 1932 sem que se lhe tenha fornecido qualquer nota de culpa. Foi acusado de haver ferido mortalmente um camarada em Jacareí, quando o Regimento se achava em operações de guerra contra as forças paulistas. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão de 23 de dezembro de 1932, resolveu não conhecer do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, a cujo tribunal especial está o paciente sujeito.
Supremo Tribunal MilitarO soldado Durval Martins Lobato, da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de cometer crime militar na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste durante a revolução paulista de 1932. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso há sete meses sem culpa formada e pede para ser posto em liberdade. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, em face do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do artigo 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932.
Supremo Tribunal MilitarEm 1932, durante as operações de guerra contra o movimento revolucionário paulista na cidade de Itapira, o soldado Manoel Ribeiro do Nascimento, do 10º Regimento de Infantaria, foi denunciado por disparar casualmente uma arma, que resultou na morte de um companheiro. Impetra uma ordem de Habeas Corpus alegando estar preso sem julgamento desde 6 de setembro de 1932, por prazo superior ao que estaria se fosse condenado, diz que houve ilegalidade na prisão e pede que seja solto. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face de o paciente estar sujeito a jurisdição de Tribunal Especial, em conformidade com a legislação vigente.
Supremo Tribunal MilitarEm julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.
Supremo Tribunal MilitarEm 1932, durante as operações militares do 3º Regimento de Infantaria frente ao movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o cabo Lourival Silveira Moraes foi acusado de crime de deserção. Impetra ordem de Habeas Corpus alegando que está preso há mais de sete meses e que seu processo não se encontra na 3ª Auditoria do Exército, apesar de nela ter entrado em 22 de novembro de 1932. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.
Supremo Tribunal MilitarDurante o movimento revolucionário paulista de 1932, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, o soldado Natival Costa foi acusado de crime de deserção. Preso desde novembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor. Em acórdão, o STM resolveu não tomar conhecimento do pedido, por haver sido o crime praticado em zona de operações do Destacamento de Leste.
Supremo Tribunal MilitarEm 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.
Supremo Tribunal MilitarAos 15 de outubro de 1932, na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, durante o movimento revolucionário paulista, a praça Durval Martins Lobato, do contingente da Escola do Estado Maior do Exército, foi acusado de tentativa de homicídio. Impetra ordem de Habeas Corpus a seu favor alegando encontrar-se preso desde aquela data sem que tenha sido julgado. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em vista do parágrafo único do art. 5º do Decreto 19.398, de 11 de novembro de 1930, e do art. 3º do Decreto 21.886, de 29 de setembro de 1932.
Supremo Tribunal MilitarO soldado Antônio Amaro Alves, do 20º Batalhão de Caçadores, alegando achar-se preso sem culpa formada, desde 3 de dezembro de 1932, impetra uma ordem de Habeas Corpus para o fim de ser posto em liberdade. Houve dúvida quanto à competência do Conselho que o deveria julgar. Levantado Conflito de Jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal, acaba o processo de baixar ao Supremo Tribunal Militar a fim de que decida qual o Conselho de Justiça que deverá funcionar no caso em apreço. O STM, em acórdão, resolveu conceder a ordem, sem prejuízo do processo a que o paciente responde.
Supremo Tribunal MilitarAos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, o enfermeiro do Exército Esaú Floresta Rodrigues foi acusado de ser cúmplice do assassinato do chofer Alfredo Alves Nunes, motorista das forças revolucionárias paulistas, que morreu a tiros de revólver e facadas. O paciente impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932 na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Militar do Exército de Leste, sem que, até data de 19 de novembro de 1934, tenha sido iniciado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Também foram acusados do dito crime os soldados Francisco Germano de Melo e Apolinário da Silva Melo.
Impetrante solicita pedido de Habeas Corpus em favor de alguns soldados acusados pelo crime de furto, visto terem sido julgados por estar preso desde janeiro ultimo sem julgamento. Contudo, foi acordado em tribunal, conceder a ordem impetrada.
Supremo Tribunal MilitarAos 7 de outubro de 1932, aquém das trincheiras de Engenheiro Neiva, entre as cidades de Lorena e Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, os soldados do Exército Esaú Floresta Rodrigues , Francisco Germano de Melo, Apolinário da Silva Melo e Alfredo Alves Nunes, que faziam parte das forças em operações contra a insurreição paulista, foram acusados de matar um motorista das forças revolucionárias paulistas, o chofer Alfredo Alves Nunes, a tiros de revólver e facadas. O paciente Esaú Floresta Rodrigues impetra ordem de Habeas Corpus alegando estar preso desde 10 de novembro de 1932, na Fortaleza de Santa Cruz, à disposição do Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste, sem que, até a data de 6 de junho de 1935, tenha sido julgado ou mesmo encerrado o sumário de culpa. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido, em face do art. 3º do Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, e parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Supremo Tribunal MilitarNa noite de 25 para 26 de setembro de 1932, em zona de operações militares do Destacamento do Exército de Leste no Estado de São Paulo, na Vila do Espírito Santo do Rio do Peixe, município de São José do Rio Pardo, o soldado Francisco Cleto dos Santos, do 22º Batalhão de Infantaria Provisório de Minas Gerais, foi acusado de praticar delitos criminosos. Preso desde 27 de setembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus solicitando sua absolvição com as alegações de que foi condenado pelo Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste a 4 anos e 3 meses de prisão por um crime que até aquela data ignorava por completo e de que o seu processo não obedeceu determinados preceitos do Código Penal. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por falta de competência desse Tribunal para fazê-lo, uma vez que o paciente foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste.
Supremo Tribunal MilitarPedido de Habeas Corpus de João Mangabeira e de seu filho Francisco Mangabeira, processados pelo fato de estarem à serviço da Terceira Internacional de Moscou, tentando mudar por meio violento a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, chefiado pelo ex-capitão Luiz Carlos Prestes.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor do paciente, por meio do qual o impetrante requer a concessão da ordem para resguardar o direito de liberdade do paciente. Após a análise do pedido, o Tribunal reconheceu a pertinência da pretensão apresentada e concedeu a ordem de Habeas Corpus em favor do paciente.
João Mangabeira, deputado, requer em seu favor uma ordem de habeas corpus, reputando ilegal a prisão em que se acha em virtude de decisão do Tribunal de Segurança Nacional. Alega que no seu julgamento só tomaram parte quatro juízes, tendo dois votado por sua absolvição e, contra ela, os outros dois; e, tendo, assim, havido empate, atribuiu-se ao Presidente do Tribunal de Segurança Nacional um voto duplo e preferencial.
Incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º e art. 4º.
Impetram ordem de Habeas Corpus preventiva para não serem processados e julgados pelo Tribunal de Segurança Nacional.
Superior Tribunal MilitarHabeas Corpus impetrado em favor de Luis Carlos Prestes e Arthur Ernest Ewert (Harry Berger), presos por decisão do Tribunal de Segurança Nacional em referência à condenação em crimes de natureza política. Requeriam uma série de objetos indispensáveis às suas melhores condições no presídio, além do dinheiro apreendido que estava sob a posse de Prestes no momento da prisão.
Supremo Tribunal MilitarImpetra em seu favor a competente ordem de Habeas-Corpus, para que não venha a sofrer coação alguma, eis que , em face da lei, o cirme de insubmissão a que incorreu já se acha prescrito, por contar o suplicante quazi trinta anos de idade, pois que nasceu a 15 de Maio de 1915.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Impetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetram ordem de habeas corpus para o fim de serem postos em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para o fim de ser posto em liberdade.
Supremo Tribunal MilitarPetição de Habeas Corpus em que é paciente José Alves da Cunha, soldado do 1º Regimento de Infantaria. Que foi excluído em 18 de fevereiro de 1925 do Estado efetivo do Regimento por ter cometido o crime de deserção.
Supremo Tribunal MilitarO advogado, Dr. Juarez A. A. de Alencar, solicitou, por meio deste Habeas Corpus, a revogação da prisão preventiva do paciente Enio Sandoval Peixoto, decretada pelo Dr. José Tinoco Barreto, Auditor da 2ª Auditoria de Guerra, pelos seguintes motivos: ligação ao Partido Comunista do Brasil; participação de uma reunião da "Frente das Esquerdas"; prisão preventiva para melhor elucidação da atuação do paciente.
O Ministro Almirante de Esquerda José Espíndola, mediante a unanimidade de votos dos Ministro, considerou o pedido prejudicado, após analise das informações prestadas pelo Auditor.
O advogado, Dr. Walter P. Birnfeld , por meio deste Habeas Corpus, solicitou informações sobre a prisão injustificada, sem que tenha ocorrido flagrante ou ordem escrita emanada de autoridade competente, do paciente José Fontes Dantas, no Serviço Federal de Prevenção e Repreensão de Infrações contra a Fazenda Nacional.
O Ministro Doutor Romeiro Neto julgou o pedido prejudicado, pois o paciente foi posto em liberdade antes de análise do Habeas Corpus.
O advogado, Dr. Omar Ferri, por meio deste Habeas Corpus, solicitou a liberdade do paciente Luiz Carlos Carboni, por excesso de prazo da prisão preventiva. O paciente foi preso no dia 28 de agosto de 1966.
Foi decretada, nesse período, também, a sua prisão preventiva pela 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, de acordo com o art. 149, letra "a", do Código da Justiça Militar (Decreto Lei Nº 925, de 2 de Dezembro de 1938), por está enquadrado na Lei de Segurança Nacional por participar de organização subversiva FARP (Frente Armada Revolucionária Popular).
O Ministro Tenente Brigadeiro Corrêa de Mello, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a ordem de liberdade, por excesso de prazo da prisão preventiva, sem prejuízo do processo.
O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Contempla inquéritos policiais militares (IPMs) relativos a crimes militares definidos em lei ocorridos no âmbito das forças do Governo durante as operações contra os revolucionários paulistas de 1932.
Contempla os documentos relacionados ao julgamento, em 1ª instância, de praças e civis nos crimes militares definidos em lei.
Inquérito policial militar instaurado para apurar responsabilidades de oficiais envolvidos no levante militar irrompido na madrugada de 27 de novembro de 1935 no 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar (EAM), no mesmo período em que revoluções ocorriam em Recife e Natal, no episódio que ficou conhecido como Intentona Comunista.
Diretoria de Material BélicoInquérito a fim de ser apurada a responsabilidade dos implicados no movimento subversivo deflagrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, no dia 27 de novembro de 1935, com as perícias procedidas no quartel do 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar.
Os crimes foram enquadrados na Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).