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Autos Findos n. 00/1926
BR DFSTM 00/1926 · Processo · 14/12/1926 a 03/11/1932

Tenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
Autos Findos n. 000/1926
BR DFSTM 000/1926 · Processo · 14/12/1926 a 03/11/1932

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.

Supremo Tribunal Militar
Ofícios Expedidos CSJM-FEB 1945-1946
BR DFSTM 005-003-001-002-001 · Dossiê · 24/01/1945 a 15/02/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Segundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos entre 1945 e 1946. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho dos Presidentes do CSJM Generais Boanerges Lopes de Souza e Heitor Augusto Borges.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
BR DFSTM 001-001-001 · Item Documental · 12/11/1810
Parte de Justiça Militar - Império

Decisão do Príncipe Regente D. João sobre consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar sobre sua competência (jurisdição) para julgar o caso do naufrágio de uma galera inglesa.

Transcrição do documento na ortografia moderna :

"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

Conselho Supremo Militar e de Justiça

Transcrição:
"Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."

Ofício n. 1/1944
BR DFSTM 005-003-001-002-004-001 · Item Documental · 25/05/1944
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Comunica que no dia 23 de maio de 1944, sob a presidência do General Boanerges Lopes de Souza, foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias, de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB

Livro contendo cem folhas numeradas e destinadas ao registro manuscrito dos Acórdãos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exercito de Leste e Sul referentes ao julgamento, em 2ª instância, dos crimes ocorridos na zona de operações dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul durante a Revolução Paulista de 1932. Inicia-se com o registro do Acórdão n. 1, prolatado em 3 de novembro de 1932, e se encerra com o registro do Acórdão n. 59, de 24 de outubro de 1935.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Boletins Internos n. 1 a 8/1944 e 1 a 10/1945 {CSJM-FEB}
BR DFSTM 005-003-001-001-001a008/1944 · Dossiê · 06/08/1944 a 25/01/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Boletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Boletins Internos n. 1 a 24/1945 {QG Capital Federal}
BR DFSTM 005-003-001-001-001a024/1945 · Dossiê · 01/12/1945 a 29/12/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Força Expedicionária Brasileira (FEB). Quartel-General na Capital Federal. Boletim Interno n. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24, de 1º a 29 de dezembro de 1945. Não se encontra neste dossiê o Boletim Interno n. 23.

Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária
BR DFSTM 005-003-001-001-01a52/1945-002 · Item Documental · 18/08/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Transcrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.

"Soldados do BRASIL:

A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.

Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.

A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.

Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.

JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"

(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)

Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária
Ofícios Expedidos 1944/CSJM-FEB
BR DFSTM 005-003-001-002-004 · Dossiê · 25/05/1944 a 19/12/1944
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Segundas vias de ofícios do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB expedidos em 1944. Muitas delas contêm assinatura de próprio punho do Presidente do CSJM, General Boanerges Lopes de Souza.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
BR DFSTM 005-003-001-003-004 · Dossiê · 15/01/1945 a 24/01/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria entre o final de novembro e final de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
BR DFSTM 005-003-001-003-005 · Dossiê · 14/07/1944 a 05/01/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria em julho e dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Livro n. 1 de índice do registro dos processos judiciais que tramitaram no Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932. Contém o nome dos indiciados dos processos que deram entrada no CSJM em ordem alfabética pelo prenome. Os nomes encontram-se dispostos em abas ordenadas de A a Z. Cada nome remete à respectiva folha do Livro de Registro de Processos n. 1 (tombo 0281) onde o processo está registrado, como também informa o respectivo número de ordem do registro.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1934 a 1935. Começa pela Ata da 72ª Sessão, de 11 de dezembro de 1934, e fecha na Ata da 94ª Sessão, de encerramento do Conselho, em 21 de dezembro de 1935.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Representação n. 1/1927
BR DFSTM 002-002-001-006-001-01/1927 · Processo. · 24/11/1925 a 02/08/1927
Parte de Justiça Militar da União

Representação impetrada pelo Major Francisco de Mello contra o General Alvaro Guilherme Mariante. O major alega ter sido vítima de abuso de autoridade por parte do general. Relata ter sido acusado de não cumprimento de ordens, como incurso nos artigos 128 e 129 do Código Penal Militar, em pleno instante de movimentação de tropas para sufocar revoltas no Paraná, mais precisamente em Catanduva, onde ocorreram mais de mil mortes em combate com as forças do governo.

Auditoria do Exército da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*
Agravo de Instrumento n.01/1965
BR DFSTM 002-002-001-008-001-01/1965 · Processo · 22/07/1965 a 25/02/1966
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
BR DFSTM 005-003-001-001-01a52/1945-011/1945 · Item Documental · 17/07/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.

"Rio, 27 de maio de 1945.

Meu caro 'pracinha':

No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.

Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.

Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."

Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária

Livro contendo cinquenta folhas numeradas e destinadas ao registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros e Demais Funcionários do Conselho Superior de Justiça Militar, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Agravo de Instrumento n.02/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-02/1967 · Processo · 03/07/1967 a 08/08/1967
Parte de Justiça Militar da União

Civis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.03/1967
BR DFSTM 002-002-001-008-001-03/1967 · Processo · 12/10/1967 a 03/07/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pedir reforma da decisão condenatória do seu processo no qual é acusado de lesão corporal, para que o mesmo seja absolvido. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.04/1968
BR DFSTM 002-002-001-008-001-04/1968 · Processo · 27/09/1968 a 14/10/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.05/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-05/1969 · Processo · 06/05/1969 a 19/08/1969
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.07/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.08/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-08/1969 · Processo · 05/09/1969 a 11/10/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.09/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-09/1969 · Processo. · 15/09/1969 a 05/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 68/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-64-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 16/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-50-1945-feb-1 · Autos do processo · 09/08/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do cabo da FEB condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, como incurso no art. 192 do Código Penal Militar e de dois soldados da FEB, um a dezesseis anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso nos arts. 192 e 171 e o outro a cinco anos de reclusão como incurso no art.192, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 15/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-28-1945-feb-1 · Autos do processo · 09/08/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de cinco anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 280, § único do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 34/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-107-1945-feb-1 · Autos do processo · 03/11/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 31/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-111-1945-feb-1 · Autos do processo · 30/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 39/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-113-1945-feb-1 · Autos do processo · 19/11/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 33/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-100-1945-feb-1 · Autos do processo · 30/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 55/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-67-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 20/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-22-1945-feb-1 · Autos do processo · 10/08/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a quatro anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso no art. 229 com a agravante do art.59, ambos do Código Penal Militar de 1944. Às folhas 27 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 18/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-27-1945-feb-1 · Autos do processo · 9/08/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, nove meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181, § 3.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 27/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-35-1945-feb-1 · Autos do processo · 23/08/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de quatro meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 38/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-68-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença dos três soldados da FEB condenados a um total de sete anos e seis meses de reclusão, cinco anos como incursos no art. 312 e mais dois anos e seis meses como incursos no art. 303, tudo do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 26/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-72-1945-feb-1 · Autos do processo · 17/08/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c 163, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 37/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-81-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença dos três soldados da FEB condenados a onze meses e três dias de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 98/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-88-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 41/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-114-1945-feb-1 · Autos do processo · 10/12/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do civil italiano condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 c/c art. 20 e 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 29/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-101-1945-feb-1 · Autos do processo · 11/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 38/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-104-1945-feb-1 · Autos do processo · 03/11/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, um mês e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 5 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 46/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-75-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença dos dois soldado da FEB condenados à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão como incurso no art. 192 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 19/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-29-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do capitão da FEB condenado à pena de um ano e 8 meses de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 17/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-33-1945-feb-1 · Autos do processo · 09/08/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença dos soldados da FEB condenados à pena de seis anos e quatro meses de reclusão, como incursos no art. 312 c/c art. 192 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 21/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-34-1945-feb-1 · Autos do processo · 10/08/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de nove meses e 10 dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 59/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-52-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 30/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-110-1945-feb-1 · Autos do processo · 30/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, sete meses e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 e art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 36/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-77-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos e dez dias de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, I, c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 40/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-115-1945-feb-1 · Autos do processo · 30/11/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença dos cinco soldados da FEB condenados à pena de prisão, como incursos no art. 198 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 58/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-79-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 193 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 14/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-31A-1945-feb-1 · Autos do processo · 09/08/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 229 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 52/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-apelacao-61-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos e dois meses de reclusão, como incurso no arts. 280 e 136, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 37/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-105-1945-feb-1 · Autos do processo · 03/11/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de detenção, como incurso no art. 182 c/c art. 66 do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 32/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-112-1945-feb-1 · Autos do processo · 30/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de Sentença n. 73/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-82-1945-feb-1 · Autos do processo · 29/10/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, quatro meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Execução de Sentença n. 35/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
BR DFSTM 005-002-001-103-1945-feb-1 · Autos do processo · 03/11/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Execução da sentença de dois soldados da FEB condenados a dezessete meses e dez dias de prisão, como incursos no art. 141 c/c art. 59 e art. 314, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 4 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.

Supremo Tribunal Militar
Apelação n. 1/1918
BR DFSTM 002-002-002-005-001-1/1918 · Processo. · 21/12/1917 a 04/01/1918
Parte de Justiça Militar da União

Soldado do 16° Grupo de Artilharia a Cavalo foi acusado de agredir fisicamente seu superior.

Supremo Tribunal Militar
Apelação n. 1/1920
BR DFSTM 002-002-001-005-001-1/1920 · Processo. · 22/08/1919 a 09/01/1920
Parte de Justiça Militar da União

Recurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.

Auditoria de Guerra da Circunscrição Militar de Mato Grosso
Habeas Corpus n. 1/1932

Em 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Apelação n. 1/1933

Aos 13 de julho de 1932, durante a Revolução Paulista, a Fazenda Itatiaia, localizada às margens do Rio Paraíba, fora ocupada pelas Forças Paulistas de um lado; e do outro, pelas Forças Federais. Com a retirada dessas forças, após os combates, o administrador da fazenda retornou ao local e verificou que a usina e a fábrica de laticínios estavam depredadas, constatando o furto de diversas peças das máquinas e outros objetos, muitos dos quais foram encontrados, depois, na casa comercial do civil Francisco Pettinati, que alegou tê-los comprado de um chofer de caminhão. O Ministério Público, não se tendo conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
BR DFSTM 003-001-001-001-1/1936 · Peça · 01/12/1935 a 10/03/1938
Parte de Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

Inquérito a fim de ser apurada a responsabilidade dos implicados no movimento subversivo deflagrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, no dia 27 de novembro de 1935, com as perícias procedidas no quartel do 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar.
Os crimes foram enquadrados na Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).

Tribunal de Segurança Nacional
Autos findos n. 1/1944
002-001-001-002-1/1944 · Processo. · 10/03/1932 a 18/01/1944
Parte de Justiça Militar da União

Inquérito Policial Militar para averiguação de granada atirada do Forte do Vigia, no Rio de janeiro, contra vapor alemão Baden, provocando mortes e lesões corporais nos indivíduos que estavam a bordo.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos findos n. 1/1951
BR DFSTM 002-001-001-002-1/1951 · Processo. · 06/11/1945 a 16/08/1951
Parte de Justiça Militar da União

Militar acusado de homícidio no H.C.R. move apelação da sentença apresentando o caso como legítima defesa. A apelação é indeferida sendo solicitada a execução de sentença, no Rio de Janeiro.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Apelação n. 10/1933

Aos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Geraldo Horácio de Oliveira foi acusado de crime de deserção por se ausentar, em presença do inimigo, do acantonamento de sua companhia e deste se conservar afastado até o dia 15 de outubro do mesmo ano, com a alegação de que havia ficado doente e impossibilitado de acompanhar sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Recurso Criminal n. 10/1934

Aos 5 de agosto de 1932, durante os combates contra o movimento revolucionário paulista, quando o 4º R.C.D., sob o comando do então Coronel Eurico Gaspar Dutra, marchando de Jacutinga sobre a frente de Sapucaí, no Estado de São Paulo, foi substituído pelo 29º B.C., o Major João Morais de Niemeyer, subcomandante dessa Divisão, e o 2º Tenente Comissionado Francisco Simões de Brito foram denunciados por, na presença das forças inimigas, abandonarem o posto, separando-se propositalmente de seu chefe, e baterem em retirada, fugindo em um caminhão e estabelecendo pânico na unidade. O Ministério Público recorre da decisão do Conselho de Justiça do Exército de Leste, que se julgou incompetente para processar e julgar os denunciados.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Agravo de Instrumento n.10/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-10/1969 · Processo · 16/10/1969 a 25/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 100/1945/FEB
BR DFSTM 005-002-001-100-1945-feb · Processo. · 05/04/1945 a 22/03/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

Soldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Autos findos n. 100/1983
BR DFSTM 002-001-001-002-100/1983 · Processo. · 06/04/1980 a 03/02/1983
Parte de Justiça Militar da União

O militar foi acusado de roubo de munição, recebeu a sentença e depois conseguiu uma suspensão condiconal de pena, sobre a condição de fazer acompanhamento psicólogio de forma regular.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Autos findos n. 1.002/1989
BR DFSTM 002-001-001-002-1002/1989 · Processo. · 12/10/1971 a 09/09/1998
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença a fim de suspender medida de segurança imposta à civil na cidade de São Paulo em 04/06/1979.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
Autos findos n. 1.003/1943
BR DFSTM 002-001-002-001-1003/1943 · Processo. · 18/11/1941 a 26/12/1946
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença de soldado desertor.

Auditoria de Correição da Justiça Militar