Lei n. 1.802, de 5 de janeiro de 1953, art. 2º

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        Lei n. 1.802, de 5 de janeiro de 1953, art. 2º

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              BR DFSTM 002-001-003-001-155/1964 · Peça · 04/04/1964 a 09/10/1964
              Part of Justiça Militar da União

              Inquérito instaurado para apurar a participação de militares da Aeronáutica e civis em movimento subversivo de fundo comunista, ocorrido nos últimos dias de março e início de abril de 1964 no estado da Guanabara e em todo o território nacional, na área da Aeronáutica.
              De início, foi considerado um "Inquérito Central" com 234 indiciados e, após a descentralização em outros inquéritos, permaneceram vinculados ao primeiro 13 (treze) indiciados: Adhemar Scaffa de Azevedo Falcão; Affonso Ferreira Lima; Carlos Ernesto Giese; jair Ribeiro Gaspar; Laercio Morais Lins; Marcelo Correa Mota; Dario Martins Ferreira; Lucy Carneiro; Otacilio Luppi; Cleacyr Scaglioni; Marialdo Roberto Guimarães Ferraro; Edesio Ribeiro Costa; Francisco das Chagas Campos Saraiva.

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              BR DFSTM 002-001-003-003-af-236-1969 · File · 29/12/1967 a 02/07/1969
              Part of Justiça Militar da União

              Na noite de 2 de março de 1964, um numeroso grupo de estudantes, liderados pelos envolvidos neste processo, invadiram o salão nobre da Reitoria da Universidade da Bahia objetivando tumultuar e impedir a realização da aula inaugural das atividades universitárias. Os líderes dos manifestantes foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953), art. 2º, inc. III, que define como crime tentar mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional.

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              Apelação n. 36.204/1969
              BR DFSTM 002-002-001-005-001-36204/1969 · File · 10/01/1966 a 25/01/1975
              Part of Justiça Militar da União

              Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
              Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
              Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.

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