Lei n. 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 art. 2

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        Lei n. 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 art. 2

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          Lei n. 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 art. 2

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            Apelação n. 36.149/1972
            BR DFSTM 002-002-003-003-001-36149/1972 · Processo. · 30/10/1964 a 30/03/1973
            Parte de Justiça Militar da União

            Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.

            3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
            Habeas Corpus n. 28.451/1966
            BR DFSTM 002-002-003-002-001-28451/1966 · Processo · 04/07/1966 a 20/07/1966
            Parte de Justiça Militar da União

            Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser excluído do processo.

            Superior Tribunal Militar
            Apelação n. 38.198/1970
            BR DFSTM 002-002-003-003-001-apelacao-38198-1970-lsn · Processo. · 08/08/1966 a 21/10/1971
            Parte de Justiça Militar da União

            Membros da Federação dos Estudantes Universitários do Rio Grande do Sul (FEURGS) e da União Gaúcha dos Estudantes Secundários (UGES) foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional - LSN, por fatos ocorridos em fins de 1963 e em 1964.

            1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
            Habeas Corpus Nº 28.828/1967
            BR DFSTM 002-002-001-002-001-28828/1967 · Processo. · 19/04/1967,15/09/1967
            Parte de Justiça Militar da União

            O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
            O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.

            Autos findos n. 525/1980
            BR DFSTM 002-001-003-003-525/1980 · Processo. · 13/05/1980 a 01/08/1980
            Parte de Justiça Militar da União

            Pedido de certidão de anistia por três civis em 28 de abril de 1979, em São Paulo - SP.

            Auditoria de Correição da Justiça Militar
            Habeas Corpus Nº 28.808/1967
            BR DFSTM 002-002-001-002-001-28808/1967 · Processo. · 07/04/1967,18/07/1967
            Parte de Justiça Militar da União

            O advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
            O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.

            Autos findos n. 728/1979
            BR DFSTM 002-001-003-003-728/1979 · Processo. · 09/02/1966 a 06/07/1979
            Parte de Justiça Militar da União

            Denúncia de civis por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro em Rio de Janeiro - GB, dia 09 de fevereiro de 1966.

            Auditoria de Correição da Justiça Militar