Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
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Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Lei n. 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 art. 2
Lei n. 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 art. 2
Termos equivalentes
Lei n. 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 art. 2
UP Lei n. 1.802, de 5 de Janeiro de 1953 art. 2