Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • São crimes contra a ordem política, além de outros definidos em lei :

  • Art. 1º Tentar directamente e por facto, mudar, por meios violentos, a Constituição da Republica, no todo ou em parte, ou a forma de governo por ella estabelecida. Pena – Reclusão por 6 a 10 annos aos cabeças e por 5 n 8 aos co-réos.

Nota(s) de exibição

  • Lei nº 38, de 4 de Abril de 1935

  • Define crimes contra a ordem política e social.

Termos hierárquicos

Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º

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    Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º

      Termos associados

      Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º

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