Apuração de prisão em flagrante por ameaça a instalação militar em Conselheiro Lafaiete - MG, dia 17 de janeiro de 1989. Apuração de acidente de trânsito envolvendo veículo militar em Juiz de Fora - MG, dia 11 de novembro de 1988.
UntitledElements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
Art. 15. Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos.
§ 1º Se do fato resulta: a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro; c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
§ 2º Punem-se os atos preparatórios de sabotagem com a pena deste artigo reduzida de dois terços, se o fato não constitui crime mais grave.