Pedido de reabilitação

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

  • Art. 657. Indeferido o PEDIDO DE REABILITAÇÃO, não poderá o condenado renová-lo, senão após o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento houver resultado de falta ou insuficiência de documentos.

Nota(s) de fonte(s)

    Nota(s) de exibição

      Termos hierárquicos

      Pedido de reabilitação

      Termos equivalentes

      Pedido de reabilitação

        0 Descrição arquivística resultados para Pedido de reabilitação

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.