Rio de Janeiro (Estado)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos equivalentes

        Rio de Janeiro (Estado)

        • UP RJ

        • UP RJ

        Termos associados

        Rio de Janeiro (Estado)

          1055 Descrição arquivística resultados para Rio de Janeiro (Estado)

          451 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
          Agravo de Instrumento n.87-2/1988
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-87-2/1988 · Processo · 03/05/1988 a 04/05/1992
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.81-3/1986
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-81-3/1986 · Processo · 16/05/1986 a 29/08/1988
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória do recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.80-5/1986
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-80-5/1986 · Processo · 05/02/1986 a 08/10/1986
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão condenatória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.79-1/1986
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-79-1/1986 · Processo · 23/01/1986 a 08/10/1986
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.77-5/1985
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-77-5/1985 · Processo · 04/10/1985 a 22/02/1988
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.76-7/1985
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-76-7/1985 · Processo · 27/08/1985 a 08/10/1986
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento contra o Acordão denegatório constitucional no Habeas Corpus. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.63-5/1981
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-63-5/1981 · Processo · 21/09/1981 a 26/08/1982
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.62-7/1981
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-62-7/1981 · Processo · 21/09/1981 a 28/04/1982
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.61-9/1981
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-61-9/1981 · Processo · 21/09/1981 a 06/08/1982
          Parte de Justiça Militar da União

          Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.60-0/1981
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-60-0/1981 · Processo · 21/09/1981 a 02/06/1982
          Parte de Justiça Militar da União

          Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.59-7/1981
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-59-7/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.58-9/1981
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-58-9/1981 · Processo · 03/09/1981 a 24/01/1983
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que provimento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.54-6/1980
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-54-6/1980 · Processo · 06/08/1980 a 16/02/1981
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 3 (três) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.53-8/1980
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-53-8/1980 · Processo · 03/06/1980 a 18/11/1980
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe Agravo de Instrumento, a fim de reformar sua condenação, após o primeiro recurso ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Presidência do Superior Tribunal Militar, que inadmitiu o processamento do recurso ordinário, que veiculara a impugnar decisão majoritária, assumida a nível de embargos, pela qual mantida foi a sua condenação em 3 (três) anos de reclusão, por prática peculatária. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.52/1979
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-52/1979 · Processo · 15/10/1979 a 18/06/1980
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.50/1979
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-50/1979 · Processo · 30/08/1979 a 10/01/1980
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Ilustrada Presidência da Corte Castrense, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que, mantendo a sentença do Juízo de 1º Grau, que o condenou a 4 (quatro) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.48/1971
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-48/1971 · Processo · 23/07/1979 a 08/01/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.47/1979
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-47/1979 · Processo · 23/05/1979 a 06/05/1980
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.45/1978
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-45/1978 · Processo · 26/06/1978 a 26/06/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Militares interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, os agravantes recorram extraordinariamente da sentença que os condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.41/1977
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-41/1977 · Processo · 30/09/1977 a 28/06/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que o condenou a pena acessória de exclusão das Forças Armadas .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.38/1976
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-38/1976 · Processo · 09/09/1976 a 30/03/1977
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento sob despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.37/1976
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-37/1976 · Processo · 21/07/1976 a 30/08/1979
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deferiu o agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.36/1976
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-36/1976 · Processo · 09/07/1976 a 10/04/1978
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.21/1972
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-21/1972 · Processo · 14/12/1972 a 07/11/1974
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar acusado de fazer contrabando de uisque, cigarros e calças em aeronave, interpõe, simultaneamente recurso ordinário e extraordinário para Egrégio Supremo Tribunal Federal, sendo incabíveis recursos simultâneos, para o mesmo Tribunal contra a mesma decisão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.18/1971
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-18/1971 · Processo · 04/10/1971 a 14/07/1972
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído, pois para o mesmo não foi trasladada a decisão recorrida. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.16/1970
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-16/1970 · Processo · 30/06/1970 a 11/11/1970
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.15/1970
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-15/1970 · Processo · 15/05/1970 a 06/05/1971
          Parte de Justiça Militar da União

          Militares vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando nulidade nas condenações. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, mantendo-se as condenações.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.13/1970
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
          Parte de Justiça Militar da União

          Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.11/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-11/1969 · Processo · 02/12/1969 a 10/11/1970
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.10/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-10/1969 · Processo · 16/10/1969 a 25/06/1970
          Parte de Justiça Militar da União

          Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.09/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-09/1969 · Processo. · 15/09/1969 a 05/06/1970
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.07/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-07/1969 · Processo · 21/07/1969 a 06/05/1971
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que a decisão imposta havia causado prejuízo a sua sentença final, de acordo “reformatio in pejus”. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.05/1969
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-05/1969 · Processo · 06/05/1969 a 19/08/1969
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.04/1968
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-04/1968 · Processo · 27/09/1968 a 14/10/1969
          Parte de Justiça Militar da União

          Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, pretendendo reexame de prova, para afirmar que não praticara o delito pelo qual fora condenado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

          Superior Tribunal Militar
          Agravo de Instrumento n.02/1967
          BR DFSTM 002-002-001-008-001-02/1967 · Processo · 03/07/1967 a 08/08/1967
          Parte de Justiça Militar da União

          Civis interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, os agravantes recorreram extraordinariamente da sentença que os condenou, baseados em que a decisão recorrida violara a lei federal. Contudo requereram a desistência do agravo de instrumento, solicitando também o arquivamento.

          Superior Tribunal Militar
          BR DFSTM 005-003-001-001-01a52/1945-002 · Item Documental · 18/08/1945
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Transcrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.

          "Soldados do BRASIL:

          A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.

          Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.

          A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.

          Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.

          JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
          General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"

          (Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)

          Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária

          Transcrição:
          "Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."

          Ação Penal Originária n. 47-5/2000
          BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-001-001-47-5/2000 · Processo. · 09/03/2000 a 02/07/2003
          Parte de Justiça Militar da União

          O presente processo traz desdobramentos do Episódio do Riocentro.
          O Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, nos termos dos artigos 116, inciso I, e 123 da Lei Complementar nº 75/93, oferece Denúncia contra o General-de-Divisão da Reserva Remunerada do Exército, como incurso no artigo 346 do Código Penal Militar.
          O Ministro Marco Aurélio do STF defere liminar nos autos do HC nº 80085 a fim de suspender a Audiência de Qualificação e Interrogatório do Gen Div Rfm Ex. Nega-se provimento ao Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 80.085-8 Rio de Janeiro do STF que tinha o Ministério Público Federal como agravante, baseado no pressuposto de que "se o processo, no qual teria restado configurado o falso testemunho, foi fulminado pela conclusão de esbarrar no pressuposto negativo de desenvolvimento válido, que é a coisa julgada, descabe potencializar a natureza do crime de falso testemunho - formal - para pretender a sequência da persecução criminal."
          Em 16 de maio de 2001 transita em julgado o Despacho do Ministro-Relator do caso no STM que determinava o cumprimento da decisão do STF nos autos do HC nº80.085-8, publicada no Diário da Justiça de 11 de setembro, que mandava arquivar os autos da Ação Penal Originária nº 47-5/DF.

          Procuradoria Geral da Justiça Militar
          Ação Penal n. 790/1926

          Aos 18 de outubro de 1926, em Petrópolis, um sargento do 1º Batalhão de Caçadores faltou ao quartel desde o dia 9 até o dia 17 daquele mês. Acusado do crime de deserção, foi indultado por ter se incorporado às unidades em operações militares em defesa do poder constituído, em 1932.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Ação Penal n. 789/1929

          Aos 27 de março de 1929, no Rio de Janeiro, um soldado do 1º Batalhão de Engenharia faltou ao quartel desde a revista de recolher do dia 18 daquele mês. Acusado do crime de deserção, foi indultado por ter se incorporado às unidades em operações militares em defesa do poder constituído, em 1932.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Ação Penal n. 7.730/1932

          Aos 27 de agosto de 1932, em Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 24º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra, o soldado Salvador Martins foi acusado do crime de deserção por se ausentar desde o dia 17 do mesmo mês, quando viajava com o batalhão da cidade de Paranaguá para Curitiba.

          Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*
          Ação Penal n. 7.729/1932

          Aos 30 de agosto de 1932, em Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 24º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra, o soldado Antônio Soares de Farias foi acusado do crime de deserção por ter faltado ao acantonamento do batalhão desde o dia 21 do mesmo mês.

          Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*
          Ação Penal n. 7.722/1932

          Aos 2 de setembro de 1932, no povoado de Caputera, município de Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Batalhão de Caçadores, o soldado Juscelino de Castro faltou ao acantonamento por dez dias consecutivos. Não obstante, foi provado que o acusado não cometeu crime de deserção, por ter sido considerado prisioneiro das Forças paulistas durante o movimento revolucionário.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Ação Penal n. 772/1931
          BR DFSTM 002-001-001-003-772/1931 · Processo. · 10/09/1931 a 10/11/1931
          Parte de Justiça Militar da União

          Processo de deserção do 1º Tenente Tasso de Oliveira Tinoco, declarado ausente por se achar faltando às aulas do Instituto Geográfico Militar desde 3 de outubro de 1930.
          Foi anistiado pelo Decreto n. 19.395, de 11 de novembro de 1930.

          2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Ação Penal n. 4.926/1932

          Durante o movimento revolucionário de 1932 do Estado de São Paulo, o 1º Tenente Joaquim Vicente Rondon, do Estado-Maior do Exército, na Capital Federal, foi acusado de ter decifrado e escrito a máquina um telegrama secreto dirigido pelo General Jorge Pinheiro, Chefe das Forças do Governo Provisório, ao Estado-Maior, tendo uma cópia desse documento sido apreendida numa estação de rádio clandestina dos revolucionários paulistas.

          3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Ação Penal n. 3.445/1933

          Aos 9 de agosto de 1932, na cidade de Parati, Estado do Rio de Janeiro, o soldado José Brito da Rocha, do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal, em operação de guerra, foi acusado de crime de deserção. O procedimento criminal foi considerado nulo tendo em vista o réu ter se alistado ainda menor sem o consentimento dos pais, de tutor ou juiz.

          2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Ação Penal n. 3.347/1933

          Aos 12 de agosto de 1932, na Fazenda Passa Vinte, no Estado do Rio de Janeiro, o soldado Manoel Antônio Tavares foi acusado de crime de deserção por faltar ao estacionamento do batalhão.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Ação Penal n. 3.344/1933

          Aos 13 de julho de 1932, na cidade de Cunha, Estado do Rio de Janeiro, o marinheiro Vicente de Paula Rego, da 2ª Divisão Naval, foi acusado de traição enquanto operava contra os rebeldes do Estado de São Paulo no Setor Parati-Cunha, onde, após terem ocupado a cidade de Cunha, os rebeldes obrigaram sua força a se retirar da cidade, e o soldado veio a aderir ao movimento revolucionário em vez de se retirar juntamente com seu batalhão.

          2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Ação Penal n. 3.342/1933

          Aos 31 de dezembro de 1932, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, no quartel do 1º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra, o soldado Aido Soares da Silva foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento do Batalhão, em Frutuoso, Estado de São Paulo, desde a revista do recolher de 1º de setembro.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Ação Penal n. 3.314/1933

          Aos 10 de agosto de 1932, em Resende, Estado do Rio Janeiro, no acantonamento da 1ª Companhia de Administração, em operações de guerra no Vale do Paraíba, o soldado Esaú Floresta Rodrigues, do Grupo-Escola, foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento desde a revista de recolher do dia 1º de agosto de 1932.

          2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
          Ação Penal n. 3.304/1933

          Aos 8 de fevereiro de 1933, no quartel do 3º Regimento de Infantaria, no Rio de Janeiro, o soldado Antonio Batista foi acusado de crime de deserção por faltar ao quartel desde o dia 11 de julho de 1932, sem licença.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
          Ação Penal n. 3.279/1933

          Aos 26 de outubro de 1932, no Rio de Janeiro, no quartel do 1ª Grupo de Artilharia de Montanha, em operação de guerra, o soldado Avelino Lucio de Barros faltou ao serviço durante vários dias consecutivos, sendo acusado de crime de deserção.

          2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
          Ação Penal n. 3.100/1935

          No ano de 1932, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, o civil Alberto Elesbão Xavier, como fiscal geral graduado da Inspetoria de Veículos da Polícia do Distrito Federal, foi acusado de apropriar-se de dois pneumáticos [pneus] e duas câmaras de ar, que havia recebido para fazer distribuição, e os vender a um mecânico civil, bens esses pertencentes à Fazenda Nacional.

          Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul