Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
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BR DFSTM 002-002-003-003-001-37490-1969
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26/01/1965 a 12/08/1970
Part of Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-001-003-003-695/1979
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15/08/1972 a 01/06/1979
Part of Justiça Militar da União
Réu com o benefício de "Serviço externo", recebe livramento condicional, e após cumprimento de 5 anos da pena, tem sua sentença extinta. Santa Maria 1979
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BR DFSTM 002-001-003-003-1168/1975
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16/11/1983 a 14/02/1984
Part of Justiça Militar da União
Informes sobre civil, ressaltando que no auto de apreensão referente a duas fitas magnéticas gravadas contendo discursos do acusado em tela, proferido em Palmeira das Missões, Rio Grande do Sul, em 1976. Nas fitas constam somente as notícias sobre as referidas fitas. O acusado foi beneficiado pela lei de anistia.
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