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Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Lesão corporal leve em tempo de guerra 1 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 180 1 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 176 0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1 de outubro de 1942, art. 27
  • Art. 27. Incitar ou preparar atentado contra pessoa ou bens, por motivo político ou religioso:
  • Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 25
  • Art. 25. Utilizar-se de qualquer meio de comunicação, para dar indicações que possam por em perigo a defesa nacional:
  • Pena - reclusão, de quatro a dez anos, se o fato não constituir crime mais grave.
0 0
Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 46
  • Art. 46. Conseguir, para o fim de espionagem política ou militar, documento, notícia ou informação que, no interesse da segurança do Estado, ou no interesse político, interno ou internacional do Estado, deva permanecer secreto: Pena - reclusão, de oito a vinte anos.
  • § 1º Se o fato comprometer a preparação ou eficiência bélica da Estado, ou as operações militares: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
  • § 2º Se o fato for cometido no interesse do Estado em guerra contra o Brasil, ou de Estado aliado ou associado ao primeiro: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
  • § 3º Tratando-se de notícia ou informação cuja divulgação tenha sido proibida pela autoridade competente: Pena - reclusão, de oito a quinze anos; ou reclusão, de doze a trinta anos, se o fato comprometer a preparação ou eficiência bélica do Brasil, ou as operações militares; ou for praticado no interesse de Estado em guerra contra o Brasil, ou de Estado aliado ou associado ao primeiro.
  • § 4º Concorrer, por culpa, para a execução do crime: Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, no caso dc artigo; ou reclusão, de dois a seis anos, nos casos dos §§ 1º e 2º, ou reclusão, de seis meses a quatro anos, no caso do § 3º.
0 0
Decreto-Lei n. 6.122, de 18 de dezembro de 1943 0 0
Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932 (1)
  • Dispõe sobre processo e julgamento de crimes militares praticados nas zonas de operações militares ou território militarmente ocupado, e dá outras providências.
0 0
Crimes contra o dever funcional 0 0
Código Penal Militar de 1944 (Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944) (1)
  • Institui o código penal militar.
2 0
Crimes contra a pessoa 2 0
Decreto-Lei n. 4.166, de 11 de março de 1942 0 0
Peculato-furto 0 0
Peculato culposo 2 0
Distribuição de Propaganda Subversiva 2 0
Ameaça 7 0
Paralisação de Serviço Público 2 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938 (1)
  • Define os crimes contra a economia popular sua guarda e seu emprego.
  • Art. 1º Serão punidos na forma desta lei os crimes contra a economia popular, sua guarda e seu emprego.
0 0
Mudança de Ordem Política e Social mediante Ajuda Estrangeira 1 0
Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 (3) 0 0
Decreto-Lei Nº 5.428, de 27 de Abril de 1943 – Art. 31 0 0
Recurso Criminal 7 0
Não inclusão de nome em lista 0 0
Violência arbitrária (DPM) 0 0
Crime contra a administração da Justiça Militar (18) 0 0
Desacato a autoridade judiciária militar 0 0
Denunciação caluniosa (DPM) 0 0
Desistência da ação 2 0
Inadmissibilidade 0 0
Primeira instância, decisão judicial, confirmação.
  • Em segunda instância, a Justiça confirmou a sentença apelada.
  • Confirmação, em segunda instância, da decisão da primeira instância.
13 0
Habeas Corpus, indeferimento 10 0
Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de Janeiro de 1944, art. 134 0 0
Decreto n. 18, de 7 de março de 1891, art. 80 0 0
Tribunal de Segurança Nacional (TSN) (1936-1945), acórdão, confirmação.
  • Acordaram os Ministros do STM em confirmar o acórdão do Tribunal de Segurança Nacional.
5 0
Incitamento, absolvição. 1 0
Primeira instância, absolvição. 59 0
Livramento condicional, condição, cumprimento 0 0
Livramento condicional, revogação, facultatividade 0 0
Livramento condicional, concessão 0 0
Livramento condicional, condição 0 0
Livramento condicional, consideração 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 333 0 0
Recurso criminal, indeferimento 3 0
Recurso criminal, provimento, negação 5 0
Improcedência 0 0
Prova emprestada 0 0
Doença mental, continuidade 0 0
Laudo 0 0
Ampla defesa 0 0
Efeito Suspensivo 0 0
Depoimento 0 0
Direito ao silêncio (1) 0 0
Declaração de nulidade 0 0
Interrogatório 0 0
Carta precatória 0 0
Conselho Permanente de Justiça 0 0
Afastamento 1 0
Medida de segurança (3) 4 0
Fraude contra Administração Pública Militar 0 0
Código Penal Militar de 1969, art. 618 0 0
Pedido de Prescrição 1 0
Sursis, revogação, facultatividade 0 0
Pena suspensa 2 0
Pena (6) 0 0
Limite da pena 0 0
VAR-Palmares 0 0
Decreto n. 71.070, de 04 de setembro de 1972 3 0
Decreto-Lei n. 510, de 20 de março de 1969, art. 37 1 0
Prisão em flagrante (1) 19 0
Surdez 0 0
Extravio de documentos 2 0
Concussão 1 0
Perda de material bélico 3 0
Fraude 0 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984 (8) 0 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 146 0 0
Decreto n. 90.608, de 4 de dezembro de 1984, art. 23 1 0
Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, art. 330 0 0
Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, art. 59 1 0
Destruição do bem público 0 0
Envolvido não identificado 17 0
Tribuna de Minas 1 0
Código Penal Militar (1969), art. 301

Use for: Decreto-Lei n. 1.001, 21 de outubro de 1969, art. 301, CPM 1969 art 301

  • Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: Pena - detenção, até seis meses.
1 0
OK Indulto 0 0
Concurso material formal (1)

Use for: Concurso de crimes

0 0
Ato libidinoso

Use for: libidinagem

19 0
Subtração de documento 1 0
Desacato a militar (1)

Use for: Desacato

6 0
Homicídio qualificado 0 0
Cobrança indevida 1 0
Decreto Lei n. 4.766, de 01 de outubro de 1942 (2) 0 0
Decreto Lei n. 5.353, de 29 de março de 1943 (2) 0 0
Revisão de pena 1 0
Suspensão de direitos políticos 8 0
Promoção Militar Post Mortem 1 0
Acidente em serviço 14 0
Transgressão disciplinar 8 0
Lei n. 5.741 de 1º de dezembro de 1971 (1) 0 0
Lei n. 5.741 de 1º de dezembro de 1971, art. 9 0 0
CINDACTA 0 0