Código Penal Militar (1969), art. 301

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar: Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de fonte(s)

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Termos hierárquicos

Código Penal Militar (1969), art. 301

Termos equivalentes

Código Penal Militar (1969), art. 301

  • UP Decreto-Lei n. 1.001, 21 de outubro de 1969, art. 301
  • UP CPM 1969 art 301

Termos associados

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3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*