Showing 3575 results

Subjects
Subjects term Scope note Archival description count Authority record count
Confisco de bens 1 0
Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem 1 0
Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra 0 0
Sobrevoo em local interdito 0 0
Conflito de competência (4) 0 0
Recurso Criminal, Provimento 2 0
Material Bibliográfico, Distribuição, Proibição 1 0
Defesa nacional, perigo 3 0
Discurso 1 0
Imprudência 0 0
carro (1)

Use for: fusca, celta, fiatuno

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Lei n. 7.040, de 11 de outubro de 1982
  • Extingue o cargo de Auditor-Corregedor; transforma a atual Auditoria de Correição em Corregedoria-Geral da Justiça Militar, atribuindo as funções de Corregedor ao Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar, com a denominação cumulativa de Ministro Corregedor-Geral, e dá outras providências.
0 0
0 0
Crime contra a honra 1 0
Decreto n. 57.567, de 03 de janeiro de 1968 1 0
Decreto n. 71.070, de 4 de setembro de 1972 0 0
Decreto nº 90.570, de 27 de novembro de 1984 1 0
Direito Constitucional (9) 0 0
Informação sigilosa 1 0
Princípio da legalidade
  • Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
  • Porém é aplicado com intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
  • Também está no Código Penal Brasileiro Outro exemplo do princípio da legalidade encontra-se no artigo 1º do Código Penal Brasileiro, mas também está presente no inciso XXXIX, do artigo 5º da CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
0 0
Documento sigiloso 0 0
Crime culposo (3) 1 0
Tentativa, pena 1 0
Interpretação extensiva 0 0
Autoria do crime (1)

Use for: Autoria do delito

0 0
Ineficácia absoluta do meio 0 0
Incitamento
  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento
  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
43 0
Conspiração 0 0
Ordem arbitrária de invasão 0 0
Responsabilidade de participe ou de oficial 0 0
Favorecimento a convocado 0 0
Concerto para deserção 0 0
Omissão de eficiência da força
  • Deixar o comandante de manter a força sob seu comando em estado de eficiência.
10 0
Omissão de providências para salvar comandados 0 0
Exercício de comércio por oficial 0 0
Crime contra a inviolabilidade do domicílio (DPM) (1) 0 0
Violação de domicílio (DPM) 0 0
Escrito ou objeto obsceno (DPM) 0 0
Lesão corporal (DPM) 27 0
Lesão corporal levíssima (DPM) 0 0
Lesão corporal culposa (DPM) 52 0
Participação em rixa (DPM) 0 0
Crime contra a honra (DPM) (7) 0 0
Exceção da verdade 0 0
Equivocidade da ofensa 0 0
Ofensa às forças armadas 0 0
Aplicação da lei penal militar (3) 0 0
Conflito de leis no tempo 0 0
Medida de segurança (DPM) (6) 0 0
Medida de segurança (DPM), classificação 0 0
Medida de segurança (DPM), sujeição 0 0
Medida de segurança (DPM), imposição 0 0
Direito Administrativo Militar (9)
  • Inclui termos sobre Organização Administrativa Militar; Conselho de Justificação, termos sobre o Exército, Marinha e Aeronáutica encontrados nos documentos-fonte, Legislação Militar.
0 0
Interrupção do serviço militar 0 0
Reforma, pena 0 0
Superior hierárquico (1) 0 0
Superior hierárquico, definição 0 0
Agente público (3) 0 0
Agente público, definição 0 0
Direito Processual Civil (2) 0 0
Revisão criminal, desistência da ação 1 0
Aplicação da pena 2 0
Impugnação 0 0
Tribunal de Segurança Nacional (TSN) (1936-1945), acórdão, empate. 1 0
Propaganda, ilegalidade. 22 0
Espionagem, sentença absolutória. 0 0
Condenação, alteração da sentença, acórdão
  • Significa que o Superior Tribunal Militar deu provimento à apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o(s) réu(s).
4 0
Navio mercante, sabotagem, tentativa. 1 0
Livramento condicional, inaplicabilidade 0 0
Decreto-Lei n. 869, de 18 de novembro de 1938, art. 4º, §1º 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 12, inciso II 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 45, inciso I 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 332 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 318 0 0
Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, art. 317 (1) 0 0
Código Penal Militar de 1944 (Decreto-Lei n. 6.227, de 24 de janeiro de 1944), art. 302, n. III
  • Art. 302. Praticar, em presença do inimigo, homicídio: I – no caso do art. 181: Pena – reclusão, de dez a trinta anos; II – no caso do § 1º do art. 181: Pena – reclusão, de seis a vinte anos; III – no caso do § 2º do art. 181: Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.
0 0
Doença Mental (2) 0 0
Vazamento de informações 0 0
Violação de sigilo bancário e fiscal 0 0
Juntada de documentação original 0 0
prazo legal de juntada 0 0
Necessidade de apuração dos fatos 0 0
Anulação de Decisão 3 0
Vazamento de informações bancárias 0 0
Interrogatório 0 0
Qualificação 0 0
Liminar 0 0
Intimação a advogado 0 0
Princípio da autoincriminação 0 0
Liberdade

Use for: Direito à liberdade

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Crimes contra a saúde (1) 0 0
Indeferimento* 4 0
Cerceamento da defesa (1) 0 0
Constituição Federal (3)

Use for: Carta Constitucional, Carta Magna, Constituição Brasileira, Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Brasil, Lei Maior

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CF/1967, art. 153

Use for: Constituição Federal de 1967, art. 153

  • Art 153 - A duração do estado de sítio, salvo em caso de guerra, não será superior a sessenta dias, podendo ser prorrogada por igual prazo. § 1º - Em qualquer caso o Presidente da República submeterá o seu ato ao Congresso Nacional, acompanhado de justificação, dentro de cinco dias. § 2º - Se o Congresso Nacional não estiver reunido, será convocado imediatamente pelo Presidente do Senado Federal.
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Constituição Federal, referência 0 0
Lei (1) 0 0
Pedido de soltura 1 0
Pedido de Extinção da Punibilidade por Prescrição 1 0
Pedido de liberdade condicional 6 0