Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal MilitarTextual
34 Descrição arquivística resultados para Textual
Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, solicitando que o mesmo fosse incurso em um artigo diferente do qual imposto pelo Tribunal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.
Superior Tribunal MilitarGrupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Apelação impetrada por Alvaro Belda, Antonio Pedro Cavalcanti, Sebastião Guedes de Araújo, Artur Gomes da Silva, Azôr Galvão de Souza, Benhur Teixeira Lessa, Brasilino dos Santos, João Gomes Marinho, Joaquim Tomé da Silva, Jorge Braz Torres, Joselito Borges Rios, Luiz Cunha, Nazareno Ferreira Itajubá, João Vitor dos Santos e Benedito de Oliveira, condenados à pena de prisão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em acórdão de 27 de outubro de 1937, por terem participado da revolução extremista irrompida na Capital Federal, em 27 de novembro de 1935, cujos focos principais eram o Terceiro Regimento de Infantaria e a Escola de Aviação.
Foram incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º.
IPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Moura Brizola.
Todos os indiciados eram partidários do governo deposto de João Goulart e, sob a liderança do Brigadeiro, entre 31 de março e 2 de abril de 1964, exerceram atividades contrárias ao movimento revolucionário de abril, culminando com o apoio à resistência armada oferecida pelo General Ladário, então no Comando do III Exército.
Os denunciados - praças da Força Aérea Brasileira, Controladores de Voo do CINDACTA IV - lideraram um movimento coordenado constante de aquartelamento voluntário e greve de fome, em 2007. O movimento visava, basicamente, a desmilitarização do controle do tráfico aéreo, insatisfação com as normas do DECEA e ainda pressionar o governo por melhores salários.
[paralisação]
[Motim]
[Greve]
[Caos aéreo]
[Apagão aéreo]
Execução de sentença de militar acusado de possuir propaganda subversiva, incitamento à indisciplina e iniciar campanhas de agitação.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*O advogado, Dr. Francisco Cardoso de Vasconcellos, por meio deste Habeas Corpus, solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão da denúncia elaborada pelo representante do Ministério Público Militar à Auditoria da 8ª Região Militar contra o paciente Nazareno Dib-Taxi, por ser responsável pela prática de "atividades subversivas" em seu posto de Delegado do Sindicato dos Empregados da Indústria do Petróleo. Foi apontado com um dos participantes das comissões que iria fazer propaganda no Maranhão, Nova Olinda e em Manaus da Carta da Amazônia, além de mobilizar pessoal para uma greve geral, destinada à mudança do regime, para um república sindicalista.
O Ministro Tenente Brigadeiro Armando Perdigão, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.
Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda ao processo que o condenou a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937. O revisando foi acusado de incitamento a militares.
Supremo Tribunal MilitarPedido de execução de sentença de militar em Juiz de Fora - MG, dia 03 de março de 1987.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarPedido de Prescrição de sentença. O Inquérito policial militar foi instaurado pela comissão de investigações para apurar atividades subversivas no sindicato dos metalúrgicos. Rio de Janeiro 1965
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito instaurado para apurar a participação de militares da Aeronáutica e civis em movimento subversivo de fundo comunista, ocorrido nos últimos dias de março e início de abril de 1964 no estado da Guanabara e em todo o território nacional, na área da Aeronáutica.
De início, foi considerado um "Inquérito Central" com 234 indiciados e, após a descentralização em outros inquéritos, permaneceram vinculados ao primeiro 13 (treze) indiciados: Adhemar Scaffa de Azevedo Falcão; Affonso Ferreira Lima; Carlos Ernesto Giese; jair Ribeiro Gaspar; Laercio Morais Lins; Marcelo Correa Mota; Dario Martins Ferreira; Lucy Carneiro; Otacilio Luppi; Cleacyr Scaglioni; Marialdo Roberto Guimarães Ferraro; Edesio Ribeiro Costa; Francisco das Chagas Campos Saraiva.
Execução de sentença de ex-terceiro sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de ex-segundo sargento da Aeronáutica condenado por incitamento à indisciplina.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal n. 197, o condenado repetiu o mesmo recurso, pretendendo um novo exame do processo, invocando os precedentes de vários acórdãos acerca de indivíduos envolvidos no movimento revolucionário de 27 de novembro de 1935.
Supremo Tribunal MilitarPedido de indulto de réu condenado por incitação. Bage 1966
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença de militar condenado por incitamento à indisciplina em Juiz de Fora em 1955.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina por possuir panfletos de propaganda comunista.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
Apelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.
Civil é condenado e entra com duas procurações requerendo internação hospitalar para tratamento médico, sendo as duas negadas. O réu é beneficiado em 07/08/1972 com o benefício de indulto.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito sobre civil que mantém relação com o Partido Democrático Brasileiro (PDT) e movimento sindical. O acusado foi absolvido por insuficiência de provas. Juiz de Fora 1982
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInvestigação relativa à publicação e divulgação de notícias subversivas no Jornal Unibairros, de Juiz de Fora - MG.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Investigação relacionada à reportagem publicada no jornal "Tribuna de Minas" na cidade de Juiz de Fora em 1981.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*Execução de sentença de civil preso após escrever em prédio público expressões ofensivas às autoridades constituídas na cidade de Belém em 1970
Auditoria de Correição da Justiça MilitarCivil acusado de incitação à greve de motoristas na cidade de São Paulo em 1979.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.
Tribunal de Segurança Nacional