Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR PALMARES)

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        Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR PALMARES)

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          Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR PALMARES)

          • UP VAR PALMARES

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          Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR PALMARES)

            6 Descrição arquivística resultados para Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR PALMARES)

            Apelação n. 39.215/1972
            39215/1972 · Processo. · 27/01/1971 a 20/05/1975

            A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, nos presentes autos foram cuidados exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo, mesmo depois da cisão havida, quando um grupo descontente com o "platonismo" da entidade e desejando ação militarizada mais intensa, provocou-a, no denominado "racha dos sete".
            A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins, condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão, apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.

            Superior Tribunal Militar
            Apelação n. 38.991/1971
            BR DFSTM 38991/1971 · Processo. · 21/09/1970 a 31/07/1974

            O Inquérito Policial Militar foi instaurado a fim de serem apuradas atividades subversivas praticadas pelos denunciados , consubstanciadas nas suas evidentes ligações com a organização terrorista denominada Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-PALMARES). Segundo a denúncia, seria possível deduzir dos Estatutos da Entidade, se tratar de organização político-militar de caráter partidário, marxista-leninista, imbuída do propósito de cumprir todas as tarefas da Guerra Revolucionária e da construção do Partido da classe operárioa, com o objetivo de tomar o poder e construir o Socialismo.

            Superior Tribunal Militar
            Apelação n. 41.229/1979
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-41229/1979 · Processo. · 03/10/1973 a 20/11/1979
            Parte de Justiça Militar da União

            Inquérito instaurado para apurar atividades subversivas desenvolvidas por integrantes e militantes da organização subversiva denominada Dissidência de Var-Palmares (DVP).
            No inquérito conclui-se que os indiciados praticaram ações subversivas por meio da consciente filiação à Organização terrorista que tinha por finalidade a derrubada do regime político vigente à época no país, por meio de luta armada e com o objetivo de implantar um Estado Socialista de cunho Marxista-Lenista no Brasil.
            A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM é apelada. Reforma-se a sentença em parte, nega-se provimento ao apelo do MPM, dá-se provimento ao apelo da defesa para diminuir a pena em face de justificada desclassificação e nega-se provimento ao apelo da defesa quando as provas justificam a condenação.

            Superior Tribunal Militar
            Apelação n. 40.898/1975
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-40898/1975 · Processo. · 17/12/1970 a 18/04/1977
            Parte de Justiça Militar da União

            Conforme a denúncia em fins de 1969 e princípio dos anos 1970, agiam no Rio de Janeiro - Capital e no Estado do Rio Grande do Sul, diversas oroganizações de caráter subversivo, muitas delas, de âmbito nacional. As ações desenroladas por esses grupos eram no sentido de subverter a ordem e a estrutura político-social vigente, tais como: assaltos a bancos, mobilização da massa operária, no sentido de sublevá-la ao desrespeito às leis, a tentarem mudar a forma de governo por meios violentos, para estabelecer ditadura de classe ou de Partido Político fora da lei; agiram também no sentido de sequestrar representante diplomático tentando, de todos os modos, praticar atos destinados a provocar a guerra revolucionária ou subversiva.

            Superior Tribunal Militar
            Autos findos n. 631/1979
            BR DFSTM 002-001-003-003-631/1979 · Processo. · 29/01/1979 a 18/06/1979
            Parte de Justiça Militar da União

            Execução de sentença da condenação de civil de 29/01/1979, em Rio de Janeiro

            1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*
            Autos findos n. 1.229/1979
            BR DFSTM 002-001-003-003-1229/1979 · Processo. · 14/05/1975 a 02/06/1980
            Parte de Justiça Militar da União

            Acusação de civis por participação em grupos subversivos na cidade de Porto Alegre.

            1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*