Violência contra superior

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  • CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. ART. 157. PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.

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        Ação Penal n. 3.270/1933

        Durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, achavam-se o Sargento Durval de Vasconcellos Leme, do 17º Batalhão de Caçadores, e o Tenente Henrique Rodrigues, do Comando de Cavalaria, ambos servindo no Contingente de Administração do Destacamento Nery da Fonseca, quando, aos 30 de novembro de 1932, o Sargento, que se encontrava dormindo, em trajes menores, no recinto do Serviço de Intendência, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, recebeu uma ordem do Tenente para se uniformizar e ir entregar uns documentos. Diante da desobediência do primeiro, teve início uma discussão. Encontrando-se os dois fora do local onde se iniciou a discussão, envolveram-se em uma briga, agredindo fisicamente um ao outro e saindo feridos. Ambos foram denunciados por crime de lesão corporal.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*