Violência contra superior

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  • CÓDIGO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. ART. 157. PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR.

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Violência contra superior

  • UP Agressão a superior
  • UP Agressão contra superior

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Apelação n. 101/1945/FEB

Cabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 61/1945/FEB

Soldado acusado de ameaçar com uma metralhadora o sargento porque este havia chamado sua atenção e o mandado se recolher a sua barraca, no 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)