Sargento do 4º Regimento de Infantaria acusado de haver extraviado as peças de fardamento confiadas à sua guarda e condenado, em primeira instância, por crime de peculato.
Supremo Tribunal MilitarAbsolvição
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Soldado foi declarado insubmisso por não se haver apresentado ao Batalhão Escola até o dia 5 de janeiro de 1944. O acusado alegou haver se apresentado voluntariamente para integrar o Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*Aos 12 de setembro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, o 3º sargento motorista Luciano Fernandes Sobreira, pertencente ao 12º Posto do Corpo de Bombeiros da cidade, ao atender um aviso de incêndio, logo após a saída do quartel, bateu contra um bonde elétrico da Companhia Carrís Luz e Força do Rio de Janeiro. O acidente causou lesões em outros militares e em civis que estavam no bonde. O sargento foi responsabilizado pelo acidente e enquadrado no artigo 182 do Código Penal Militar.
Soldado Músico do 1º Regimento de Infantaria processado pelo crime de lesão corporal contra um civil em uma briga de rua.
Supremo Tribunal MilitarSoldado da 1ª Companhia de Metralhadoras acusado de ter consentido na fugida de presos, confiados à sua guarda.
Supremo Tribunal MilitarApelação interposta pelo Ministério Público da sentença que absolveu os oficiais da Armada acusados do crime definido no art. 147 do Código Penal Militar.
Supremo Tribunal MilitarCivil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.
Soldado do 10º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
Supremo Tribunal MilitarSoldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
Supremo Tribunal MilitarSoldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
Supremo Tribunal MilitarPrimeiro Tenente do 25º Batalhão de Caçadores acusado de haver desacatado seu comandante.
Supremo Tribunal MilitarSoldados da 1ª Companhia de Metralhadoras Pesadas acusados de terem facilitado ou consentido na fuga de preso.
Supremo Tribunal MilitarTenente do 29º Batalhão de Caçadores acusado de ter causado a morte do capitão do 27º Batalhão de Caçadores.
Auditoria da 4ª CJM (1920: PB, PE, AL)*Vários anspeçadas e soldados do 38º Batalhão do 13º Regimento de Infantaria, em Corumbá, estado do Mato Grosso, revoltaram-se sob a alegação de que há meses não lhes pagavam os vencimentos.
Supremo Tribunal MilitarProcesso de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Processo de deserção em tempo de guerra de militar da FEB.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).
Supremo Tribunal MilitarAos 2 de setembro de 1932, no povoado de Caputera, município de Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Batalhão de Caçadores, o soldado Juscelino de Castro faltou ao acantonamento por dez dias consecutivos. Não obstante, foi provado que o acusado não cometeu crime de deserção, por ter sido considerado prisioneiro das Forças paulistas durante o movimento revolucionário.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul