Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
UntitledAliciamento, condenação
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Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
Apelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.
Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.