Apelação, provimento, parcial

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              Apelação n. 42.806-4/1980
              BR DFSTM 002-002-001-005-001-42806-4/1980 · Processo. · 02/10/1980 a 03/06/1986
              Parte de Justiça Militar da União

              Apelação referente ao soldado Hélio Gomes Pereira, que foi acusado pelo crime de deserção, por faltar ao quartel desde a revista do recolher do dia 16 de abril de 1979. Completou-se assim 24 horas de ausência do local onde exerce sua função militar.

              Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
              Apelação n. 45.594-9/1988
              BR DFSTM 002-002-001-005-001-45594-9/1988 · Processo. · 23/07/1988 a 04/01/1991
              Parte de Justiça Militar da União

              O Soldado do Exército José Antonio Netto apelou contra a sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, referente a sua condenação a 1 ano de prisão, incurso no art. 240 do Código Penal Militar, por furto simples, com o benefício de sursis pelo prazo de 2 anos.
              Por maioria de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a sentença condenatória, reduzir a pena imposta ao apelante para oito meses de prisão, mantido o benefício de sursis.

              Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
              Apelação n. 93/1945/FEB
              BR DFSTM 005-002-001-93-1945-feb · Processo. · 29/07/1945 a 22/03/1946
              Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

              Soldado denunciado por ter agredido seu camarada com uma tesoura, produzindo-lhe ferimentos na cintura e no mamelão. Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.

              2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
              Apelação n. 34.290/1964
              BR DFSTM 002-002-001-005-001-34290/1964 · Processo. · 10/09/1964 a 08/07/1965
              Parte de Justiça Militar da União

              Aos 16 de dezembro de 1963 na zona de meretrício em Ipameri, o soldado Antônio Carlos dos Santos, servindo ao 6º B.C, se opôs com violências e ameaças à ordem de prisão que lhe foi dada, devido a desordens praticadas pelo mesmo em estado de embriaguez. Com isso, em 20 de dezembro de 1963, lavrou-se termo de crime de motim e revolta, previsto no Art. 154 do Código Penal Militar de 1944. O soldado foi absolvido da sentença pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, apelou da sentença de absolvição, sendo reformada e desclassificada para o Art. 139 do CPM, sendo o referido soldado condenado a 3 meses de prisão.

              Superior Tribunal Militar