O Soldado do Exército José Antonio Netto apelou contra a sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, referente a sua condenação a 1 ano de prisão, incurso no art. 240 do Código Penal Militar, por furto simples, com o benefício de sursis pelo prazo de 2 anos.
Por maioria de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a sentença condenatória, reduzir a pena imposta ao apelante para oito meses de prisão, mantido o benefício de sursis.
Apelação, provimento, parcial
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Aos 16 de dezembro de 1963 na zona de meretrício em Ipameri, o soldado Antônio Carlos dos Santos, servindo ao 6º B.C, se opôs com violências e ameaças à ordem de prisão que lhe foi dada, devido a desordens praticadas pelo mesmo em estado de embriaguez. Com isso, em 20 de dezembro de 1963, lavrou-se termo de crime de motim e revolta, previsto no Art. 154 do Código Penal Militar de 1944. O soldado foi absolvido da sentença pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, apelou da sentença de absolvição, sendo reformada e desclassificada para o Art. 139 do CPM, sendo o referido soldado condenado a 3 meses de prisão.
Superior Tribunal MilitarSoldado denunciado por ter agredido seu camarada com uma tesoura, produzindo-lhe ferimentos na cintura e no mamelão. Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Apelação referente ao soldado Hélio Gomes Pereira, que foi acusado pelo crime de deserção, por faltar ao quartel desde a revista do recolher do dia 16 de abril de 1979. Completou-se assim 24 horas de ausência do local onde exerce sua função militar.
Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*