Apelação referente ao soldado Hélio Gomes Pereira, que foi acusado pelo crime de deserção, por faltar ao quartel desde a revista do recolher do dia 16 de abril de 1979. Completou-se assim 24 horas de ausência do local onde exerce sua função militar.
UntitledApelação, provimento, parcial
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O Soldado do Exército José Antonio Netto apelou contra a sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, referente a sua condenação a 1 ano de prisão, incurso no art. 240 do Código Penal Militar, por furto simples, com o benefício de sursis pelo prazo de 2 anos.
Por maioria de votos, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a sentença condenatória, reduzir a pena imposta ao apelante para oito meses de prisão, mantido o benefício de sursis.
Soldado motorista condenado em primeira instância como incurso no art. 171, combinado com os artigos 57, 58, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944, por ter abandonado a viatura após estacioná-la, o que ocasionou o seu extravio. Em grau de apelação ocorre desclassificação do crime de Abandono de Posto (art. 171), passando o soldado a ser condenado por Desobediência a Superior.
UntitledSoldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.
UntitledSoldado acusado de chutar uma lata de gasolina em combustão, ocasionando incêndio parcial na barraca depósito de material do Pelotão de Suprimentos da Companhia e Manutenção Leve, da 1.ª D.I.E. O fato ocorreu no acampamento em San Ressore - Itália. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano de prisão e recebeu redução de pena para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
UntitledCinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação. Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.
UntitledSoldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).
UntitledNa linha de fogo da Companhia de Obuzes do 1º Regimento de Infantaria, soldado, estando de sentinela e aguardando seu substituto, quando se aproximou um soldado, aquele lhe mandou que este avançasse a senha. E quando este soldado disse-lhe ”Olha, não brinca assim”, a sentinela disparou sua arma, indo o projetil causar ferimentos no soldado.
UntitledO acusado interpelou seu Comandante Tenente quando este transmitia uma ordem de serviço a seus subordinados e, chamado à atenção, respondeu de modo inconveniente, com palavras de baixo calão, desacatando seu superior.
UntitledSoldado, ao manejar uma pistola Mauzer, o fez com tal imprudência que esta disparou, ferindo outro soldado.
UntitledSoldado denunciado por insubordinação, pois, tendo que comparecer à instrução de seu pelotão, recusou-se a fazê-lo, sob a alegação de que estava com fome. Sendo apresentado ao capitão, persistiu na recusa, sendo preso em seguida. Em razão disso foi condenado a um ano de prisão.
UntitledUm tenente e um sargento receberam, do depósito do grupo de caça, em Livorno, sacos de arroz para serem levados para o quartel da Esquadrilha de Ligação e Observação, mas apropriaram-se indebitamente de diversos deles. Em razão disso, foram condenados a 10 (dez) meses de prisão.
UntitledSoldado recebeu ordem para se deslocar da localidade de Lissano para Boscaccio, indo substituir o pelotão. Recebeu como missão manter posição que ocupava, porém o acusado deixou de tomar as medidas necessárias ao aproveitamento do terreno e ao cumprimento de sua missão, mantendo-se deitado, inerte, incapaz de tomar qualquer providência, deixando a cargo do 2º Tenente, no que resultou o ataque do inimigo, e o seu pelotão não enfrentou como devia, tendo recuado sem receber ordem para fazê-lo, e ainda transmitindo pânico aos seus subordinados. Em consequência desses fatos, foi condenado pela prática do crime.
UntitledSoldado acusado de ameaçar com uma metralhadora o sargento porque este havia chamado sua atenção e o mandado se recolher a sua barraca, no 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledSoldado acusado de desacatar e resistir a ordem de prisão do seu superior, no Acantonamento da Companhia de Petrechos Pesados do 1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, na Província de Regio Emilia, Itália. Logo após entrar na fila do rancho para receber etapa pela segunda vez, enquanto outros colegas nem haviam recebido, foi advertido pelos superiores que ali estavam. Então o soldado passou a dirigir impropérios a eles e, armando-se de uma faca, passou a agredir a todos que tentavam se aproximar dele. Foi preso em flagrante e condenado pela prática do crime.
UntitledSoldado acusado de agredir com pontapés um civil, após chegar embriagado com outros dois companheiros pedindo vinho ao dono de uma casa da Vila Della Chiusa, Itália. E querendo entrar no quarto da nora do referido dono, foi impedido pelo civil.
UntitledSoldado denunciado por ter agredido seu camarada com uma tesoura, produzindo-lhe ferimentos na cintura e no mamelão. Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.
UntitledSoldado acusado de haver furtado dez pares de borzeguins, pertencentes ao Estado, quando auxiliava o serviço de descarga de material no Depósito de Intendência da FEB.
UntitledSoldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.
UntitledAos 16 de dezembro de 1963 na zona de meretrício em Ipameri, o soldado Antônio Carlos dos Santos, servindo ao 6º B.C, se opôs com violências e ameaças à ordem de prisão que lhe foi dada, devido a desordens praticadas pelo mesmo em estado de embriaguez. Com isso, em 20 de dezembro de 1963, lavrou-se termo de crime de motim e revolta, previsto no Art. 154 do Código Penal Militar de 1944. O soldado foi absolvido da sentença pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, apelou da sentença de absolvição, sendo reformada e desclassificada para o Art. 139 do CPM, sendo o referido soldado condenado a 3 meses de prisão.
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