Processo de Deserção referente ao Tenente Coronel Aviador Haroldo Coimbra Veloso. Esse crime está relacionado com sua participação no chamado "Movimento de Aragarças".
Foi decretada a incompetência da Justiça Militar, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, para o processo e julgamento, por crime de deserção do referido oficial, reconhecendo a competência da Justiça comum, visto que o acusado cometera crime contra a ordem política e social, com base na Lei de Segurança Nacional.
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Nota(s) de âmbito
Decidiu-se pelo arquivamento dos autos.