Art. 114, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 114. […] § 1º Salvo o caso da reincidência, a interrupção da prescrição produz efeito relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer dêles.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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