Art. 140, caput, do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 140. Praticar o militar diante de tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em menosprêzo, vilipêndio ou ultraje a qualquer dos símbolos nacionais:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

  • […]

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 140, caput, do Código Penal Militar (1944)

    Art. 140, caput, do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 140, caput, do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 140, caput, do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.