Art. 172 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 172. Deixar o militar desempenhar a missão que lhe foi confiada:
- Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitue crime mais grave.
- § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
- § 2º Se o agente exercia função de comando a pena é aumentada de metade.
- § 3º Se a abstenção é culposa:
- Pena – detenção, de seis meses a um ano.