Art. 170 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 170. Deixar o oficial de proceder contra desertor, sabendo ou tendo razão para saber encontrar-se entre os seus comandados
  • Pena – detenção, de seis meses a um ano.

Nota(s) de exibição

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