Art. 175 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 175. Deixar o comandante de empregar todos os meios ao seu alcance para evitar perda, destruição ou inutilização de instalações militares, navio, aeronave ou engenho de guerra moto-mecanizado em perigo :

  • Pena – reclusão, de três a nove anos.

  • Parágrafo único. Se a abstenção é culposa:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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