Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 181.
  • […]
  • § 3º Se o homicídio é culposo:
  • Pena – detenção de um a três anos.
  • § 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de um têrço, se o crime resulta da inobservância de regra técnica, de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüência de seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

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Processo n. 6/1944/FEB (2AUD1DIE)

Soldado, ao engatinhar para entrar em sua barraca, causou o disparo de sua carabina, indo o projetil atingir outro soldado, causando-lhe a morte.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)