Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 182.
- […]
- § 5º Se a lesão é culposa:
- Pena – detenção, de dois meses a um ano.
- § 6º No caso de lesão culposa, aumenta-se a pena de um têrço se ocorre qualquer das hipóteses do § 4º do artigo anterior.