Art. 20 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 20. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois têrços.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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Autos findos n. 371/1964

Execução de sentença a fim de prender civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/01/1964.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)

Autos findos n. 370/1964

Execução de sentença a fim de prender civil na cidade do Rio de Janeiro em 21/01/1964.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)