Art. 20 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 20. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois têrços.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 20 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 20 do Código Penal Militar (1944)

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