Execução de sentença de extinção de punibilidade para militar na cidade de Salvador em 01/07/1980.
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Violência contra militar de serviço
Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 3º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.