Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 8º Quando depender a consummação do crime da realização de determinado resultado pela lei considerado como elemento constitutivo do crime, este não será consummado sem a verificação daquelle resultado.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

0 Resultados para Art. 8° do Código Penal para a Armada (1891)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.