A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
Decreto-Lei n. 314, de 13 de março de 1967, art. 21
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BR DFSTM 39236/1972
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File
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22/09/1964 a 17/07/1974
BR DFSTM 002-002-003-003-001-38684/1973
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Processo
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02/10/1969 a 11/05/1978
Part of Justiça Militar da União
Instaurado a fim de apurar atividades subversivas por parte de elementos ligados ao Grupo Carlos Marighella. Verifica-se que os fatos apurados constituem crimes capitulados na Lei de Segurança Nacional.
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BR DFSTM 002-001-003-003-893/1975
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File
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25/01/1973 a 25/09/1975
Part of Justiça Militar da União
Civil condenado por suberversão e roubo, pede livramento condicional.
Untitled
BR DFSTM 002-001-003-003-843/1975
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File
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09/01/1973 a 25/09/1975
Part of Justiça Militar da União
Civil condenado por subversão no Rio do Janeiro.
Untitled