Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 18

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 18. Incitar militar a desobedecer a lei ou a infringir de qualquer forma a disciplina, a rebelar-se ou desertar :

  • Pena - reclusão, de dois a dez anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, art. 18

        Termos associados

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