Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 53

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 53. Se a responsabilidade pela propaganda subversiva couber a diretor ou a responsável de jornal ou periódico, o juiz poderá, ao receber a denúncia, impor a suspensão da circulação dêste até trinta dias, sem prejuízo de outras combinações previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de estação de radiodifusão ou televisão, a suspensão será imposta, nas mesmas condições, pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.

Nota(s) de exibição

  • Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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