Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 13

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art 2º As autoridades federais, estaduais e municipais emprestarão à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) a colaboração que lhes fôr solicitada para o fiel cumprimento dêste Decreto-Lei. (Regulamento). Art 3º O não cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 2º e a oposição de quaisquer dificuldades ou embaraços à consecução dos objetivos do presente Decreto-Lei, bem como a infração aos dispositivos da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, serão processados e julgados pela Justiça Militar, na forma da legislação processual vigente, sujeitando os infratores ou os responsáveis às sanções previstas no art. 13, da Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 13

Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 13

Termos equivalentes

Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 13

Termos associados

Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 13

1 Resultados para Decreto-Lei Nº 2, de 14 Janeiro de 1966 – Art. 13

1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Recurso Criminal n. 4.203/1966

A Promotoria da 2º Auditoria da Aeronáutica denuncia Manuel Barata Antunes. Aos 30 de março de 1966, fiscais da SUNAB, em fiscalização ao estabelecimento Panificação Jõao Ribeiro Ltda, do qual Manuel Barata Antunes (um dos sócios) é responsável, c...