Art. 181, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 181. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que, em razão do officio ou encargo especial:

  • […]

  • 2º Substituir ou consentir que sejam substituidos generos sãos por outros deteriorados ou misturados uns com outros, ou receber generos falsificados ou deteriorados, sabendo que o são, como de boa qualidade:

  • Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 181, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

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      Termos equivalentes

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