Deserção, absolvição

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            Apelação n. 763/1918
            BR DFSTM 002-002-001-005-001-763/1918 · File · 18/08/1918 a 04/12/1918
            Part of Justiça Militar da União

            Apelação referente ao réu Hilario Francisco Dias, Capitão Ajudante do 60º Batalhão de Caçadores, acusado como incurso no crime de deserção.

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            Ação Penal n. 7.722/1932

            Aos 2 de setembro de 1932, no povoado de Caputera, município de Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Batalhão de Caçadores, o soldado Juscelino de Castro faltou ao acantonamento por dez dias consecutivos. Não obstante, foi provado que o acusado não cometeu crime de deserção, por ter sido considerado prisioneiro das Forças paulistas durante o movimento revolucionário.

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            Apelação n. 11/1933

            Aos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Aureliano Rodrigues foi acusado do crime de deserção por deixar de acudir, na presença do inimigo, à revista de recolher, conservando-se ausente até 15 de outubro do mesmo ano, após a cessação do último conflito armado. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

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            Apelação n. 10/1933

            Aos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Geraldo Horácio de Oliveira foi acusado de crime de deserção por se ausentar, em presença do inimigo, do acantonamento de sua companhia e deste se conservar afastado até o dia 15 de outubro do mesmo ano, com a alegação de que havia ficado doente e impossibilitado de acompanhar sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.

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