Desobediência a militar

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • Desobediência

  • Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

  • Pena - detenção, até seis meses.

Nota(s) de fonte(s)

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      Termos hierárquicos

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        Termos equivalentes

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          Execução de Sentença n. 13/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
          BR DFSTM 005-002-001-26-1945-feb-1 · Autos do processo · 04/07/1945 a 01/04/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.

          2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
          Apelação n. 26/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-26-1945-feb · Processo. · 30/01/1945 a 19/03/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado do 1º Batalhão de Saúde, ao receber ordens de seus superiores, recusou-se a obedecer e os insultou com palavras de baixo calão. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.

          2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)