Desobediência a militar

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • Desobediência

  • Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

  • Pena - detenção, até seis meses.

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      Termos hierárquicos

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          Apelação n. 4/1944/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-4-1944-feb · Processo. · 24/11/1944 a 19/03/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.

          Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB