Execução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art.140, § único, do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
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Nota(s) de âmbito
Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.