Civis acusados de subversão, fundação de sindicatos, por instigar manifestação e greve. O processo de apelação se da por parte dos civis para a revisão da pena, onde atraves das testemunhas o STM conseguiu a prova de que os civis eram inocentes, e atraves das testemunhas eles foram absolvidos da sentença. São Sebastião do Paraiso-MG 24/04/19767
Superior Tribunal MilitarEstudante
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O documento aborda o contexto de formação e atuação do Partido Operário Comunista (POC), destacando sua origem nas cisões ocorridas no Partido Comunista Brasileiro (PCB) no ano de 1964 e o surgimento concomitante do Partido Comunista Revolucionário, formados por indivíduos expulsos da referida organização partidária. Relata a orientação ideológica do grupo voltada à adoção da violência, da guerra revolucionária e da luta armada para a tomada do poder, a derrubada do Governo e a alteração do regime político. Informa que a organização resultou da fusão da Política Operária (POLOP) com a dissidência leninista do PCB no Rio Grande do Sul, além de registrar tentativas de fusão do POC com a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares) no estado de São Paulo.
Superior Tribunal MilitarO documento trata da sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em 26 de junho de 1973. O texto registra a decisão judicial que resultou na condenação de apelantes e na absolvição de diversos indivíduos das acusações referentes a crimes previstos nos artigos 14, 23, 39 (incisos I, II e IV), 43 e 45 (incisos I e II) do Decreto-Lei nº 898/1969. A peça processual reflete a aplicação da legislação de segurança nacional vigente durante o período Militar no Brasil, inserindo-se no contexto de repressão e controle jurisdicional de atividades políticas consideradas subversivas pelo regime de exceção da época.
1ª Auditoria da 1ª CJM (1AUD1CJM)*