Homicídio em tempo de guerra

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          Apelação n. 4.837/1937
          BR DFSTM 002-002-002-005-001-4837/1937 · File · 17/11/1932 a 11/09/1937
          Part of Justiça Militar da União

          no dia 14 de setembro de 1932, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, quando o 12º Regimento de Cavalaria Independente se encontrava em operações de guerra contra as forças paulistas, o réu foi acusado de haver desfechado um tiro de revólver no soldado do mesmo Regimento Gerondino Canejo Barreto, vindo este a falecer, trinta dias após, em consequência do ferimento recebido.

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          Ação Penal n. 3.190/1933

          Aos 27 de julho de 1932, em Cunha, Estado de São Paulo, os soldados Ayrton Teixeira Ribeiro, Roque Eugênio de Oliveira, Juvenal Bezerra Monteiro, Raymundo Jeronymo da Costa e Ascendino Gomes da Silva Dantas, do Destacamento João Alberto, que operava contra os revolucionários paulistas no setor Parati-Cunha, foram acusados de fuzilar o civil Paulo Virgínio Gonçalves – após o torturarem para que lhes mostrasse as linhas avançadas dos rebeldes paulistas – e depois enterrar o cadáver em uma cova, sem caixão, a qual foi cavada previamente pela própria vítima a mando deles, no local denominado Aparição. Por falta de prova quanto à autoria, os denunciados foram absolvidos.

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          Habeas Corpus n. 1/1932

          Em 1932, quando o 1º Regimento de Infantaria se achava em operações de guerra contra as forças paulistas na cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, o Cabo Manoel Henrique Alves foi acusado de haver ferido mortalmente seu camarada o soldado Oscar Santiago Ramos Vanderley. Preso desde 3 de outubro de 1932, o réu impetra Habeas Corpus alegando não ter culpa formada nem mesmo ter conhecimento da razão da sua prisão. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

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