Incitamento
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Código Penal Militar (1969)
- Incitamento
- Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
- Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
- Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.