Militar interpõe Agravo de Instrumento, a fim de reformar sua condenação, após o primeiro recurso ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Presidência do Superior Tribunal Militar, que inadmitiu o processamento do recurso ordinário, que veiculara a impugnar decisão majoritária, assumida a nível de embargos, pela qual mantida foi a sua condenação em 3 (três) anos de reclusão, por prática peculatária. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 3 (três) anos de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitares interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, a pretendida violação de preceito da Carta Fundamental pelo venerado aresto que deu provimento de em parte ao Recurso da Defesa para atribuir a competência para apreciar o feito à Auditoria e também a competência da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitares interpõe recurso, após Mando de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o mesmo foi condenado sob dúvida do crime pelo qual foi julgado. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que provimento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando prescrição punitiva. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, para reduzir sua pena unificada .O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, por entender que Acordão malferiu normas constitucionais, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitares interpõe recurso, após Mandado de Segurança ter sido indeferido pelo respeitável despacho do Presidente do Egrégio Superior Militar, realçando nesse agravo de Instrumento que por ter sido aprovado na prova seletiva teria direito líquido e certo, á nomeação no concurso de Técnico Judiciário do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, alegando nulidade. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, no entanto não se acha o agravo de instrumento devidamente instruído. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento contra o Acordão denegatório constitucional no Habeas Corpus. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão condenatória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória do recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso de agravo de instrumento pedindo reexame de prova, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois nem sequer indica em que se funda o excepcional, cujo embasamento se ignora não poderia, merecer admissão.
Superior Tribunal MilitarMilitar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo, pois não há sustentação oral, do apelo proposto.
Superior Tribunal MilitarRelações de alterações ocorridas com as praças durante o tempo que serviram no Corpo.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBFolhas de alterações de membros do CSJM e de oficiais e praças da FEB.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBOriginais das alterações dos membros do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) e dos Oficiais da FEB.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBAlvarás de soltura expedidos pelas Auditorias da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), em 1944 e 1945.
Contém ainda segundas vias de ofícios remetentes de alvará de soltura.
A Amostra de documentos da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como Instância revisional – 1936-1955" é composta de fragmentos dos processos originais, tais como a denúncia impressa dos réus do Processo TSN nº 1, peças de defesa de advogados ilustres – como a famosa defesa do Dr. Sobral Pinto – em que usou o Estatuto dos Animais para chamar a atenção para os maus-tratos recebidos por seu cliente.
Buscou-se exibir informações desconhecidas do público em geral, curiosidades como documentos assinados por personagens históricas de relevância, cartas de amor, mapas e panfletos que seriam distribuídos nas ruas, “códigos de espionagem”, confissões de espiões, revistas e jornais que documentaram o contexto político-social do Brasil e do mundo à época.
A publicação ressalta a relevância da Coleção para instigar o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional o período retratado e, como consequência, incentivar a divulgação e a preservação do acervo documental histórico como fonte de conhecimento.
Livro de Ordens do 2º Comandante do Encouraçado São Paulo referente a 1924.
Aos 2 de outubro de 1953, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro o Supremo Tribunal Militar aprovou unanimemente, a redação de um ante projeto de lei, modificando dispositivos da Lei n. 966 de 9 de dezembro de 1949, que reorganizou o quadro de pessoal auxiliar dos cartório das Auditorias Militares. O documento em questão detalha os motivos da reorganização das Auditorias apresentando argumentos, para a apreciação do projeto de lei pelo Poder Legislativo do Brasil.
Superior Tribunal Militar-STM (Custodiador) - Não usarSoldado foi declarado insubmisso por não se haver apresentado ao Batalhão Escola até o dia 5 de janeiro de 1944. O acusado alegou haver se apresentado voluntariamente para integrar o Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*Soldado do 16° Grupo de Artilharia a Cavalo foi acusado de agredir fisicamente seu superior.
Supremo Tribunal MilitarRecurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.
Aos 13 de julho de 1932, durante a Revolução Paulista, a Fazenda Itatiaia, localizada às margens do Rio Paraíba, fora ocupada pelas Forças Paulistas de um lado; e do outro, pelas Forças Federais. Com a retirada dessas forças, após os combates, o administrador da fazenda retornou ao local e verificou que a usina e a fábrica de laticínios estavam depredadas, constatando o furto de diversas peças das máquinas e outros objetos, muitos dos quais foram encontrados, depois, na casa comercial do civil Francisco Pettinati, que alegou tê-los comprado de um chofer de caminhão. O Ministério Público, não se tendo conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulSoldado motorista condenado em primeira instância como incurso no art. 171, combinado com os artigos 57, 58, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944, por ter abandonado a viatura após estacioná-la, o que ocasionou o seu extravio. Em grau de apelação ocorre desclassificação do crime de Abandono de Posto (art. 171), passando o soldado a ser condenado por Desobediência a Superior.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBAos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Geraldo Horácio de Oliveira foi acusado de crime de deserção por se ausentar, em presença do inimigo, do acantonamento de sua companhia e deste se conservar afastado até o dia 15 de outubro do mesmo ano, com a alegação de que havia ficado doente e impossibilitado de acompanhar sua unidade. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulSoldado acusado de chutar uma lata de gasolina em combustão, ocasionando incêndio parcial na barraca depósito de material do Pelotão de Suprimentos da Companhia e Manutenção Leve, da 1.ª D.I.E. O fato ocorreu no acampamento em San Ressore - Itália. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano de prisão e recebeu redução de pena para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado estava de serviço como motorista da ambulância, que havia ido a um determinado local e deveria retornar em seguida, o que não aconteceu. Ele retornou somente à noite e, ao fazer uma curva, acabou danificando a ambulância. Em razão disso, foi condenado a 17 (dezessete) meses e 20 (vinte) dias de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Sargento do 13º Regimento de Infantaria acusado de ter furtado dois contos de réis, durante a noite, do bolso da calça de um companheiro, colocada no alojamento do quartel do referido regimento, onde ambos dormiam.
Auditoria da 1ª CJM (1920 a 1926: AM, PA, AC)*Cabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldados se recusaram a obedecer a uma ordem direta de seu superior para trabalharem em uma estrada, com pretexto de que era Sexta-Feira da Paixão.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado estava discutindo com outro soldado, o que chamou a atenção de um sargento, que foi verificar o que estava acontecendo e, ao chegar ao local, foi destratado e ameaçado pelo primeiro.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Deserção de civil. O processo teve início com o comunicado da Companhia Textil Bernardo Mascarenhas, de 20 de setembro de 1943, ao General Comandante da 4ª Região Militar, sobre a ausência de serviço sem justificativa do operário Waltencyr Gonçalves Pereira desde o dia 9 daquele mês.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Soldado estava dirigindo uma ambulância pela estrada de Crocciola a Gagio Montanno, Itália, em estado de embriaguez e sem autorização, quando em uma curva acabou colidindo contra outro automóvel, dirigido por outro soldado, ocasionando ferimentos em seus ocupantes.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado estava dirigindo um caminhão pela estrada de Taviano, Itália, quando tentou ultrapassar outro caminhão que estava a sua frente. Mas ao fazer isso acabou fechando o outro veículo e colidindo com ele, fazendo com que o que ultrapassou girasse pela estrada, colidindo entre eles, e causando a morte de um sargento.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado Músico do 1º Regimento de Infantaria processado pelo crime de lesão corporal contra um civil em uma briga de rua.
Supremo Tribunal MilitarApelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).
Supremo Tribunal MilitarSoldados estavam manuseando uma arma alemã em um dos alojamentos quando ela efetuou um disparo acidental, acertando um dos soldados, causando-lhe a morte.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado entrou em baile de oficiais, na província de Guiglia, Itália, em estado de embriaguez, e foi mandado se retirar pelo sargento. O soldado se recusou a cumprir a ordem. Um capitão, vendo o que estava acontecendo, foi também pedir que o soldado se retirasse, e mais uma vez este desobedeceu, inclusive tratou o capitão de forma desrespeitosa.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Sargento do 2º Regimento de Infantaria sendo preso por se achar embriagado, ao passar em frente à Escola Militar do Realengo, é acusado de haver resistido à prisão, ordenado pelo oficial de dia da referida Escola, enfrentando-o armado de uma navalha.
Supremo Tribunal MilitarSoldado entrou no baile dos oficiais embriagado e pediu autorização ao comandante para que permanecesse na festa, o que foi negado, e pedido para que se retirasse. O soldado recusou-se a obedecer e ainda tratou de forma desrespeitosa seu comandante.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Aos dias 9 de setembro de 1932, quando o 4º Regimento de Cavalaria Divisionário se achava em operações de guerra contra os revolucionários paulistas na cidade de Amparo, Estado de São Paulo, o soldado Aureliano Rodrigues foi acusado do crime de deserção por deixar de acudir, na presença do inimigo, à revista de recolher, conservando-se ausente até 15 de outubro do mesmo ano, após a cessação do último conflito armado. O Ministério Público, não tendo se conformado com a sentença do Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, vem apelar para o Conselho Superior de Justiça Militar.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulSoldado preso em flagrante, condenado a oito meses de prisão como incurso no art. 211 c/c com art. 314 e art. 42, todos do Código Penal Militar de 1944 por, em estado de embriagues, sem permissão e habilitação, dirigir viatura do Batalhão de Saúde que se chocou com caminhão do mesmo Batalhão. Foi absolvido em grau de recurso, pela não comprovação de dolo, sem prejuízo da ação disciplinar da autoridade competente e indenização do dano causado.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBSoldado, em estado de embriaguez, do 6º Regimento de Infantaria, foi acusado de desacatar e agredir um sargento, aos 21 de junho de 1945, em Veghera, Itália.
Supremo Tribunal MilitarSoldado da 1ª Companhia de Metralhadoras acusado de ter consentido na fugida de presos, confiados à sua guarda.
Supremo Tribunal MilitarCabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo acusado do crime de homicídio.
Supremo Tribunal MilitarSoldado dirigia sem autorização um Jeep pela estrada que liga a localidade de Staffoli a Cappiano e, atravessando uma ponte, devido à alta velocidade, acabou atropelando um sargento que passava no momento.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Soldado acusado de subtrair dois sacos de açúcar do caminhão que conduzia alimentos para a tropa em que era encarregado.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Marinheiro declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Soldado denunciado por haver-se desentendido com um civil em um baile no prédio da Piazza S. Bartolomeu, e, sacando de arma de fogo de sua propriedade, efetuou vários disparos contra a vitima.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Civil acusado de subtrair duas caixas de chocolate do caminhão que conduzia artigos diversos para o Depósito do Reembolso da FEB. Foi condenado a 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de prisão. Indultado mediante o art. 3º do Decreto nº 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Militares acusados de subtrair vários objetos e seis sacos de açúcar, que colocaram debaixo da palha na garagem. Foi verificado ainda que eles furtaram uma viatura, da qual trocaram as peças.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Aos 17 de Fevereiro de 1944, o denunciado soldado Pedro Teixeira Pinto, pertencente a Primeira Companhia Independente, agrediu a socos, dentro do xadrez, após uma discussão, o cabo Antônio Gonçalves, produzindo lhe ferimentos de natureza leve.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Apelação referente a militares e civis, condenados por envolvimento no Partido Nacional Socialista Alemão ou pertencentes ao grupo Ação Integralista Brasileira, que foi legalmente extinto. Acusados de exercerem grande influência por meio de bispos e pastores que difundiam ideais nazistas, como também de agirem supostamente dentro e fora dos quartéis coagindo os outros a aderirem ao movimento.
Supremo Tribunal MilitarSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Sargento do 4º Regimento de Infantaria acusado de haver extraviado as peças de fardamento confiadas à sua guarda e condenado, em primeira instância, por crime de peculato.
Supremo Tribunal MilitarSoldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Sargento denunciado por apropriar-se de objetos para comercializar para civis, objetos estes que eram destinados aos hospitais como doação. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Primeiro Tenente do 25º Batalhão de Caçadores acusado de haver desacatado seu comandante.
Supremo Tribunal MilitarSoldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)