Civis acusados de participação da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
STF - Supremo Tribunal FederalLei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 25
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Pedido de livramento condicional de civil, em São Paulo, em 29 de outubro de 1973.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Inquérito Policial para averiguação de atos de subversão praticados por integrantes da Ação Libertadora Nacional e Movimento de Libertação Popular, para a derrubada do Regime Militar vigente a época, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Condenado por formação de grupo político que segundo o documento assaltavam estabelecimentos, pede livramento condiconal.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Sentenciado por crimes subversivos e associação com o Movimento de Libertação Popular (MOLIPO) entra com pedido de livramento condicional.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarRequerimento de Livramento Condicional de civil condenado por militância política e participação em grupo clandestino na cidade de São Paulo em 28 de junho de 1974.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Requerimento de livramento condicional de civil em cumprimento de pena por crime contra a Lei de Segurança Nacional, em São Paulo.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Execução de sentença afim de acatar alvará de soltura para civil na cidade de São Paulo em 24/09/1971.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*