Movimentos revolucionários e de protesto

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Autos findos n. 1.281/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1281979 · Processo. · 30/05/1979 a 12/12/1979
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença de civil, envolvido com organização marxista-leninista, acusado de assaltar uma garagem de prédio, munidos de arma de fogo, e roubar dois automóveis. Soma-se à pena a suspensão de direitos políticos. O apenso apresenta pedido de livramento condicional.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos findos n. 702/1979
BR DFSTM 002-001-001-002-702/1979 · Processo. · 12/07/1975 a 18/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Reconhecido politico e e civil acusados de conspirar contra a ordem politica da década de 60. Rio de Janeiro (RJ) 1965

2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
Ação Penal n. 772/1931
BR DFSTM 002-001-001-003-772/1931 · Processo. · 10/09/1931 a 10/11/1931
Parte de Justiça Militar da União

Processo de deserção do 1º Tenente Tasso de Oliveira Tinoco, declarado ausente por se achar faltando às aulas do Instituto Geográfico Militar desde 3 de outubro de 1930.
Foi anistiado pelo Decreto n. 19.395, de 11 de novembro de 1930.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 1.891/1929
BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-1891-1929 · Processo. · 28/01/1928 a 09/12/1929
Parte de Justiça Militar da União

O acusado, Tenente Eduardo Gomes, foi processado pelo crime de deserção por não ter acudido ao chamamento, por edital, para cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de condenação pelo crime político de revolução.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos findos n. 1.458/1975
BR DFSTM 002-001-001-002-1458/1975 · Processo. · 24/07/1974 a 19/01/1976
Parte de Justiça Militar da União

O militar foi acusado de participação motim do sargentos de brasília de 12/07/1963, foi condendo a 10 anos de reclusão tendo sua pena reduziada a 8 anos e por fim conseguiu o livrameno condicional.

Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)
Apelação n. 1.067/1927
BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-1067-1927 · Processo. · 28/08/1926 a 14/01/1929
Parte de Justiça Militar da União

Apelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 25.004/1952
BR DFSTM 002-002-001-002-001-25004/1952 · Processo · 19/08/1952 a 11/09/1952
Parte de Justiça Militar da União

Impetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 25.118/1953
BR DFSTM 002-002-001-002-001-25118/1953 · Processo · 26/01/1953 a 15/04/1953
Parte de Justiça Militar da União

Impetra ordem de Habeas Corpus a fim de ser colocado em liberdade.

Superior Tribunal Militar
Ação Penal n. 789/1929

Aos 27 de março de 1929, no Rio de Janeiro, um soldado do 1º Batalhão de Engenharia faltou ao quartel desde a revista de recolher do dia 18 daquele mês. Acusado do crime de deserção, foi indultado por ter se incorporado às unidades em operações militares em defesa do poder constituído, em 1932.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Ação Penal n. 4.926/1932

Durante o movimento revolucionário de 1932 do Estado de São Paulo, o 1º Tenente Joaquim Vicente Rondon, do Estado-Maior do Exército, na Capital Federal, foi acusado de ter decifrado e escrito a máquina um telegrama secreto dirigido pelo General Jorge Pinheiro, Chefe das Forças do Governo Provisório, ao Estado-Maior, tendo uma cópia desse documento sido apreendida numa estação de rádio clandestina dos revolucionários paulistas.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Ação Penal n. 7.722/1932

Aos 2 de setembro de 1932, no povoado de Caputera, município de Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Batalhão de Caçadores, o soldado Juscelino de Castro faltou ao acantonamento por dez dias consecutivos. Não obstante, foi provado que o acusado não cometeu crime de deserção, por ter sido considerado prisioneiro das Forças paulistas durante o movimento revolucionário.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Ação Penal n. 7.729/1932

Aos 30 de agosto de 1932, em Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 24º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra, o soldado Antônio Soares de Farias foi acusado do crime de deserção por ter faltado ao acantonamento do batalhão desde o dia 21 do mesmo mês.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*
Ação Penal n. 7.730/1932

Aos 27 de agosto de 1932, em Faxina, Estado de São Paulo, no acantonamento do 24º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra, o soldado Salvador Martins foi acusado do crime de deserção por se ausentar desde o dia 17 do mesmo mês, quando viajava com o batalhão da cidade de Paranaguá para Curitiba.

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)*
Ação Penal n. 3.279/1933

Aos 26 de outubro de 1932, no Rio de Janeiro, no quartel do 1ª Grupo de Artilharia de Montanha, em operação de guerra, o soldado Avelino Lucio de Barros faltou ao serviço durante vários dias consecutivos, sendo acusado de crime de deserção.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Inquérito Policial Militar n. 3.249/1933

Aos 16 de julho de 1932, no Rio de Janeiro, na zona de operações do Destacamento do Exército de Leste, diversos artigos pertencentes às Companhias de Pontoneiros e de Transmissões desapareceram durante o deslocamento do 1º Batalhão de Engenharia para a cidade de Pinheiros, por ocasião do movimento revolucionário paulista. O referido inquérito foi arquivado por não se ter conseguido apurar o extravio dos objetos.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Inquérito Policial Militar n. 3.372/1933

Inquérito Policial Militar instaurado a fim de ser apurada a causa que deu motivo à tentativa de suicídio do Sargento Waldemar Neves Lins, que foi encontrado com um ferimento no lado esquerdo do peito provocado por arma de fogo, aos 8 dias do mês de agosto de 1933, no quartel da Escola de Aviação Militar na cidade de Campo dos Afonsos, Estado do Rio de Janeiro.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Inquérito Policial Militar n. 3.444/1933

Aos 25 de outubro de 1933, no Estado do Rio de Janeiro, o 1º Tenente José Euclides Cravo levou à ciência de seus superiores que deu falta de uma buzina de motocicleta na garagem do quartel do bairro de São Cristóvão, abrindo-se, assim, inquérito policial militar para as devidas investigações do ocorrido. Alguns soldados estavam de plantão naquela seção em dias anteriores ao acontecimento, sendo também investigados pelo sumiço da peça. Não houve acusação formal a nenhum dos soldados, e o crime não foi tipificado.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Habeas Corpus n. 3/1933

O soldado Wilson Fernando Alves, do 3º Batalhão de Caçadores, foi acusado do crime de deserção por ter se ausentado de sua unidade quando combatia os revolucionários paulistas em Areias, Estado de São Paulo, em 1932. Alegou, depois, que retornara para sua cidade porque recebera notícias de enfermidade e morte de pessoa da família. Impetra Habeas Corpus alegando estar preso no xadrez do 1º Regimento de Cavalaria Divisionário desde 29 de setembro de 1932 sem ainda ter sido julgado. O Conselho Superior de Justiça Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, na forma do parágrafo único do artigo 5º do Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Habeas Corpus n. 6.673/1933

Em 1932, durante as operações militares do 3º Regimento de Infantaria frente ao movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o cabo Lourival Silveira Moraes foi acusado de crime de deserção. Impetra ordem de Habeas Corpus alegando que está preso há mais de sete meses e que seu processo não se encontra na 3ª Auditoria do Exército, apesar de nela ter entrado em 22 de novembro de 1932. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 5/1934

O sargento do Exército Mauro Garcia Mota foi absolvido em primeira instância, mas condenado pelo Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército do Sul, já extinto. O advogado do paciente impetra ordem de Habeas Corpus com a alegação de ser nulo esse julgamento, por ter-se efetuado contra disposições expressas da lei. Requer, ainda, o impetrante sejam requisitados os respectivos autos, que se acham no Arquivo Nacional. O Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul
Habeas Corpus n. 7.099/1934

O soldado Antônio Amaro Alves, do 20º Batalhão de Caçadores, alegando achar-se preso sem culpa formada, desde 3 de dezembro de 1932, impetra uma ordem de Habeas Corpus para o fim de ser posto em liberdade. Houve dúvida quanto à competência do Conselho que o deveria julgar. Levantado Conflito de Jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal, acaba o processo de baixar ao Supremo Tribunal Militar a fim de que decida qual o Conselho de Justiça que deverá funcionar no caso em apreço. O STM, em acórdão, resolveu conceder a ordem, sem prejuízo do processo a que o paciente responde.

Supremo Tribunal Militar

Livro n. 1 de Registro de Processos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste e do Sul, contendo o registro da tramitação de todos os processos judiciais que passaram pelo CSJM durante sua atuação, de 1932 a 1935, por ocasião da Revolução Paulista de 1932. As páginas do livro estão estruturadas em doze colunas de informações intituladas: "Data de entrada" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Número de ordem"; "Espécie"; "Donde proveio"; "Nome do réu"; "Data do julgamento" (subdividida em Dia, Mês, Ano); "Sentença"; e "Observação".
[Livro tombo 281]

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Livro n. 1 de índice do registro dos processos judiciais que tramitaram no Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932. Contém o nome dos indiciados dos processos que deram entrada no CSJM em ordem alfabética pelo prenome. Os nomes encontram-se dispostos em abas ordenadas de A a Z. Cada nome remete à respectiva folha do Livro de Registro de Processos n. 1 (tombo 0281) onde o processo está registrado, como também informa o respectivo número de ordem do registro.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Livro contendo cinquenta folhas numeradas e destinadas ao registro dos Termos de Posse e Compromisso dos Membros e Demais Funcionários do Conselho Superior de Justiça Militar, criado por ocasião da Revolução Paulista de 1932.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Livro de Registro (Protocolo) de entrada e destinação dos documentos administrativos encaminhados ao Conselho Superior de Justiça Militar, sediada na Capital Federal (Rio de Janeiro à época) e que teve seu funcionamento de 1932 até 1935. As páginas do livro estão estruturadas em sete colunas de informações intituladas: Espécie do documento; Número do documento; Data do documento; Procedência e data do recebimento; Número de ordem; Resumo do assunto; e Destino.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Livro contendo cem folhas numeradas e destinadas ao registro manuscrito dos Acórdãos do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exercito de Leste e Sul referentes ao julgamento, em 2ª instância, dos crimes ocorridos na zona de operações dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e do Sul durante a Revolução Paulista de 1932. Inicia-se com o registro do Acórdão n. 1, prolatado em 3 de novembro de 1932, e se encerra com o registro do Acórdão n. 59, de 24 de outubro de 1935.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul

Transcrição:
"Vistos e examinados estes autos, deles se infere que o Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, recorrendo o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra JOÃO FRANCISCO DA SILVA, Soldado da Primeira Companhia de Administração. Essa praça é acusada de haver tentado assassinar, com um tiro de pistola no dia doze de outubro findo, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, a menor Maria José Leite, tendo o Ministério Público classificado o delito no artigo cento e cinquenta parágrafo primeiro combinado com o artigo dez do Código Penal Militar¹. No seu despacho de rejeição da denúncia, mantido a folhas – o Doutor Auditor entende ser a Justiça Militar incompetente para funcionar no feito por não haver ocorrido o fato entre militares, nem estar sujeito à jurisdição militar, em virtude de matéria ou natureza militar. Nas suas razões de folhas – o Doutor Procurador firma-se no artigo terceiro do decreto número vinte e um mil oitocentos e oitenta e seis, de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois. Nesta Superior Instância o Doutor Procurador foi de parecer que devia ter provimento o recurso, em face do que preceituam o artigo terceiro do aludido decreto e o artigo terceiro número três letra a do Código Penal Militar. Efetivamente, a matéria de que trata estes autos, é nova no Brasil Republicano. As nossas mais elevadas e respeitáveis Cortes de Justiça, o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal Militar, quando apreciam como sujeitos ativo e passivo do crime um militar e um civil, ou inversamente. Do mesmo modo, sempre se considerava como tempo de paz, para o efeito da só aplicabilidade da legislação ordinária, o tempo de guerra interna ou comoção intestina. As Forças legais, isto é, as Forças da ordem, do governo constituído, ficaram, não raro, à mercê das surpresas e ardis do inimigo interior, com os seus agentes ocultos nas próprias zonas em que aquelas Forças operavam. Daí, por vezes, os abusos e violências de um lado, e, do outro, a atividade delituosa impertinente e a gravidade do sentimento de justiça. As tropas tomavam contato com o inimigo rebelado, batiam-se, usavam dos petrechos de guerra de que dispunham, havia perdas de vida e de bens e, contudo, o tempo era considerado de paz. Foi essa lacuna que veio corrigir, em grande parte, o decreto número vinte e um mil e oitocentos e oitenta e seis de vinte e nove de setembro de mil novecentos e trinta e dois, como uma expressão da nossa localidade contida na evolução do direito. Porque é evidente a similitude entre a guerra externa e a interna, e, conquanto seja maior o perigo resultante daquela, no sentido da honra e da estabilidade da Pátria, não é menos certo que as ofensas às instituições de liberdade de um povo e o abastardamento aos seus costumes políticos e progressistas originam também questões vitais para a dignidade e a segurança da nação. Em face da lei em vigor e na conformação do parecer do Doutor Procurador bem andou o Ministério Público no apresentar denúncia contra o Soldado João Francisco da Silva. ACORDAM, pois, em Conselho Superior dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria, do despacho do Doutor Auditor que rejeitou a denúncia, para mandar, como mandam, que esta seja recebida, prosseguindo-se nos demais termos do processo. Rio de Janeiro três de novembro de mil novecentos e trinta e dois. General Raymundo Rodrigues Barbosa, Presidente. Silvestre Péricles, Relator. Presente Octávio Murgel de Rezende, Procurador."

Apelação n. 26.782/1955
BR DFSTM 002-002-001-005-001-26782/1955 · Processo. · 26/08/1952 a 13/09/1957
Parte de Justiça Militar da União

Grupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.

1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)