Processo referente a Lauro Fernandes e Silva, Raymundo Correia Barbosa, Manoel Macedo Filho e Manoel Alves da Silva, acusados pelo crime de propaganda de processos violentos para subverter a ordem política e a ordem social, e também por haverem tentado, diretamente e por fato, mudar a forma de governo estabelecida pela Constituição da República, participando ativamente do movimento extremista irrompido em 23 de novembro de 1935 no estado do Rio Grande do Norte.
Foram incursos no art. 1º e art. 23 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Propaganda, crime político.
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Apelação impetrada por José Rodrigues, condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional de 3 de novembro de 1937, acusado de praticar propaganda subversiva, como elemento de uma célula comunista sob a direção de Jayme Stuart Dias, funcionário da Repartição dos Correios, na Capital Federal.
Foi condenado como incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 23.
Revisão Criminal requerida por Lauro Fernandes e Silva, denunciado e condenado por sentença do então Juiz Federal na antiga Seção do Rio Grande do Norte, sob a acusação de participação no movimento extremista irrompido em 23 de novembro de 1935 naquele Estado.
Supremo Tribunal MilitarRevisão Criminal referente a Manoel Macedo Filho, condenado sob a acusação de ter participado do movimento comunista de novembro de 1935.
Supremo Tribunal MilitarRaimundo Corrêa Barbosa, civil, condenado a 6 anos de reclusão, pelo Juiz Seccional da Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Norte, sob a acusação de ter tomado parte no movimento comunista de novembro de 1935, no município de Santana do Matos. Requereu a revisão do processo a fim de ser declarada a sua absolvição.
Supremo Tribunal MilitarCivil acusado de, por meio de propagandas no seu ambiente de trabalho, tentar manipular por meio da subversão ao Governo da República e à ordem política do país. O réu foi absolvido, e a sentença foi apelada pelo MP, que, sem provas concretas do ato subversivo, teve a apelação negada, mantendo-se assim, então, a decisão da 1° Instância. (Salvador – BA, 20/11/1969.)
Auditoria da 6ª CJM (AUD6CJM)*Aos 25 dias de fevereiro de 1937, na cidade do Rio de Janeiro, José Honório Maia foi denunciado por distribuir boletins subversivos da ordem política e social.
Foi incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 22 e 23.